Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio.Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
AA atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
BO negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
CA má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
DO negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
EA simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.
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GabaritoA — A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
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Dolo de terceiro – Anulação do negócio jurídico
Gabarito: letra A. A conduta de Getúlio configura dolo de terceiro (art. 148 do CC). A anulação do negócio depende de que a parte a quem aproveite (Marcela) tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo; caso contrário, o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos.
A banca testa o conhecimento sobre os defeitos do negócio jurídico, especialmente o dolo praticado por terceiro. O art. 148 do Código Civil é a chave:
Código Civil, art. 148:
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
No caso, Getúlio (terceiro) agiu com má-fé para induzir Luciana a comprar o imóvel, ocultando vícios. A venda beneficiou Marcela (a parte que aproveita), pois ela obteve recursos para pagar a dívida. Como não há indício de que Marcela soubesse do dolo, o negócio não será anulado se ela não tiver conhecimento – Getúlio responderá por perdas e danos. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Dolo de terceiro (art. 148 CC)
1Terceiro induz a erro a vítima
2Parte beneficiada sabe?
Sim → negócio anulável
Não → negócio subsiste
Terceiro responde por perdas e danos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 148, o dolo de terceiro só autoriza a anulação se a parte beneficiada (Marcela) tivesse ou devesse ter conhecimento. A afirmação está em absoluta consonância com o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro acidental (art. 146) não anula o negócio, apenas gera indenização. Além disso, o vício aqui é dolo (conduta intencional de Getúlio), não erro. Luciana foi vítima de dolo, não de erro espontâneo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dolo de terceiro pode sim anular o negócio, desde que a parte beneficiada tenha conhecimento. A simples condição de terceiro não exclui a possibilidade de anulação – o art. 148 é claro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de perigo (art. 156) exige que alguém, premido de necessidade de salvar-se ou a pessoa da família de grave dano, assuma obrigação excessivamente onerosa. Aqui, Marcela vende para pagar dívida (não é estado de perigo) e Luciana compra sem estar em perigo. Não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há simulação (art. 167). A venda é real; o que houve foi ocultação de defeitos (dolo). Ademais, a simulação acarreta nulidade absoluta, insuscetível de confirmação (art. 169), logo não poderia ser convalidada por Luciana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao tratar o dolo de terceiro como incapaz de anular o negócio (alternativa C) ou ao rotular o vício como "erro acidental" (alternativa B). Lembre-se: o dolo de terceiro pode anular, mas depende do conhecimento da parte beneficiada.