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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg087142
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
George Granger e Anna Macbeth, pais de Jane, fruto de uma relação casual, decidem emancipar a filha, que tem dezesseis anos e três meses de vida.Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa situação narrada, a efetivação da emancipação dependerá da manifestação expressa de Jane, que poderá ser suprida judicialmente.
  2. BOs pais deverão requerer a emancipação judicial da filha, que deverá ser ouvida.
  3. CA filha deverá ter economia própria, que deverá ser comprovada pelos pais, como pressuposto material para a emancipação.
  4. DA emancipação pela concessão dos pais será feita mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
  5. EO desejo dos pais na emancipação da filha dependerá do exercício de emprego público efetivo ou da colação de grau em curso de ensino superior.
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GabaritoD — A emancipação pela concessão dos pais será feita mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação – causas de cessação da incapacidade

Gabarito: letra D. A emancipação voluntária concedida pelos pais (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil) exige apenas que o menor tenha 16 anos completos e seja celebrada por instrumento público, independentemente de homologação judicial. Jane, com 16 anos e 3 meses, preenche o requisito etário, e ambos os pais desejam emancipá-la – logo, podem fazê-lo diretamente, sem necessidade de qualquer procedimento judicial, de concordância expressa da filha ou de comprovação de economia própria.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II — pelo casamento;

III — pelo exercício de emprego público efetivo;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

O inciso I contém duas modalidades: a voluntária (concessão dos pais) e a judicial (sentença do juiz). A questão trata da primeira, que não exige chancela judicial. O destaque está no termo "independentemente de homologação judicial".

Aspecto

Emancipação voluntária (concessão dos pais)

Emancipação judicial (sentença do juiz)

Fundamento legal

Art. 5º, parágrafo único, I (1ª parte), CC

Art. 5º, parágrafo único, I (2ª parte), CC

Requisito etário

Menor com 16 anos completos

Menor com 16 anos completos

Quem concede

Ambos os pais (ou um deles na falta do outro)

Juiz, ouvido o tutor

Forma

Instrumento público (escritura pública)

Sentença judicial

Homologação judicial

Independente (não necessária)

Necessária (é o próprio ato)

Manifestação do menor

Não exigida

Exigida (menor é ouvido)

Exemplo do caso

George e Anna podem emancipar Jane diretamente por escritura pública

Não se aplica ao caso (via errada)

1Voluntária (concessão dos pais)
16 anos completos
Instrumento público
Independe de homologação judicial
Independe de concordância do menor
2Judicial (sentença do juiz)
Ouvido o tutor
3Legal (automática)
Casamento
Emprego público efetivo
Colação de grau superior
Economia própria (16+ anos)
Emancipação (art. 5º, CC)
LEVELsoulevel.com.br
Emancipação (art. 5º, CC): Voluntária (concessão dos pais) (16 anos completos, Instrumento público, Independe de homologação judicial, Independe de concordância do menor); Judicial (sentença do juiz) (Ouvido o tutor); Legal (automática) (Casamento, Emprego público efetivo, Colação de grau superior, Economia própria (16+ anos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emancipação dependerá da manifestação expressa de Jane, podendo ser suprida judicialmente. O texto legal não exige a concordância do menor para a concessão dos pais. A emancipação voluntária é ato unilateral dos pais (ou do que detém o poder parental), materializado em instrumento público. A manifestação do menor é irrelevante juridicamente – não há previsão de suprimento judicial. O erro está em criar um requisito inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os pais devem requerer a emancipação judicial e que a filha deverá ser ouvida. Equivoca-se ao confundir a via voluntária com a judicial. A concessão dos pais não é judicial: é ato administrativo-notarial (instrumento público). A via judicial (sentença do juiz) é alternativa para os casos em que não há acordo entre os pais ou quando o menor está sob tutela. Aqui, ambos os pais desejam emancipar – logo, a via adequada é a voluntária, sem a participação do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe como pressuposto material a economia própria da filha, que deveria ser comprovada pelos pais. A economia própria é causa autônoma de emancipação (inciso V), mas não é requisito para a emancipação por concessão dos pais. O inciso I não menciona qualquer condição patrimonial ou laboral. Basta a idade mínima de 16 anos e o instrumento público. A alternativa mistura duas hipóteses distintas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 5º, parágrafo único, I: "mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial". A emancipação pela concessão dos pais é formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas, sem necessidade de qualquer ato judicial. Jane, com 16 anos completos, está apta a ser emancipada por essa via. A alternativa é precisa e completa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o desejo dos pais ao exercício de emprego público efetivo ou à colação de grau em curso superior. Esses são incisos III e IV do parágrafo único, que também são causas de emancipação independentes, não requisitos para a concessão dos pais. A emancipação voluntária não depende de qualquer atividade profissional ou educacional do menor. A banca confunde as hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as várias causas de emancipação. O candidato pode pensar que, por ser menor de 18 anos, a emancipação sempre exige autorização judicial ou que o menor precisa ter alguma fonte de renda. Nada disso: a concessão dos pais é a mais simples – só a idade de 16 anos e a escritura pública. Decore o teor do inciso I.

Gabarito: letra D.

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