Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg087144
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Ao estudar o controle jurisdicional da atividade administrativa na modernidade, Celeste verificou que a perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB).Nesse contexto, considerando a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto apontar os seguintes eixos ou axiomas da perspectiva pragmática:
GabaritoC — antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perspectiva pragmática no controle jurisdicional da atividade administrativa (LINDB)
Gabarito: letra C. A perspectiva pragmática adotada pelo direito administrativo contemporâneo, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, assenta-se em três eixos fundamentais: antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo. Esses eixos orientam o aplicador do direito a evitar fundamentações absolutas, considerar o contexto concreto e avaliar as consequências práticas das decisões, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e pelo STF.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre a tríade conceitual que caracteriza o pragmatismo jurídico. As alternativas incorretas trocam um ou mais desses elementos por termos antagônicos ou estranhos ao tema.
Perspectiva pragmática (LINDB)
1Antifundacionismo
Rejeita fundamentos absolutos
2Contextualismo
Decisão considera o caso concreto
3Consequencialismo
Análise dos efeitos práticos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "contextualismo, anticonsequencialismo, relativismo". O erro está em anticonsequencialismo (oposto ao consequencialismo) e relativismo (que não é um eixo da perspectiva pragmática, mas uma postura filosófica genérica). O contextualismo está correto, mas sozinho não basta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "consequencialismo, relativismo e fundacionismo". Fundacionismo é antítese do antifundacionismo: defende a existência de fundamentos últimos e imutáveis, rechaçado pela pragmática. O relativismo novamente não compõe a tríade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista antifundacionismo (rejeição de fundamentos absolutos), contextualismo (decisão deve considerar o caso concreto) e consequencialismo (análise dos efeitos práticos da decisão). Esses três eixos são os pilares da perspectiva pragmática, conforme doutrina consolidada e jurisprudência do STF (ex.: ADC 43, RE 1.042.740).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "relativismo, consequencialismo e anticontextualismo". O anticontextualismo é o oposto do contextualismo; o relativismo não é eixo próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz "anticontextualismo, anticonsequencialismo, antifundacionismo". Embora o antifundacionismo esteja correto, os outros dois são antônimos dos eixos corretos (contextualismo e consequencialismo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prefixos: "anti" e "relativismo". O candidato deve memorizar a tríade exata: antifundacionismo (e não fundacionismo), contextualismo (e não anticontextualismo), consequencialismo (e não anticonsequencialismo). Fique atento aos prefixos e não confunda com relativismo, que não é eixo autônomo.