Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2024
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
fg087150
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
No dia 15/11/2023, Nina compareceu à Delegacia de Polícia de Joinville para obter informações sobre o andamento das investigações acerca do homicídio da sua irmã, Andressa, ocorrido no dia anterior. Na mesma ocasião, prestou declarações agregando informações valiosas para o inquérito policial, pois soube que Andressa estaria grávida e teria desejado interromper a gestação em face do término do relacionamento com Fernando, suposto autor do crime. Cinco dias depois, o Delegado de Polícia responsável pelo caso recebeu o laudo pericial com informações sobre a ausência do feto, mas com dilatação do colo do útero e restos de vilosidades coriais no cadáver de Andressa.Acerca dessas informações, é correto afirmar que
Ao Delegado de Polícia responsável pelas investigações não poderá formular quesitos complementares em eventual consulta médico-legal, haja vista o encontro das vilosidades coriais que exaurem a pesquisa pelo aborto recente.
Bainda que haja necessidade de exames complementares, o perito Médico-Legista não terá elementos para afirmar, no laudo, que se trata de aborto recente.
Ca presença de vilosidades coriais é indicativo da utilização de substância abortiva de origem química.
Dainda que haja necessidade de exames complementares, por meio da leitura do laudo pericial o Delegado de Polícia já possui condições de nortear as investigações quanto à ocorrência de aborto recente.
Enão há diferenças entre o diagnóstico do aborto recente e o aborto antigo, pois ambas são decorrentes da morte do concepto no interior do ventre materno.
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GabaritoD — ainda que haja necessidade de exames complementares, por meio da leitura do laudo pericial o Delegado de Polícia já possui condições de nortear as investigações quanto à ocorrência de aborto recente.
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Perícia do aborto recente: vilosidades coriais
Gabarito: letra D. A presença de vilosidades coriais no cadáver, associada à dilatação do colo do útero, é sinal inequívoco de aborto recente. Com esses dados, o Delegado de Polícia já pode nortear as investigações para apurar o crime de aborto, sem necessidade de aguardar exames complementares para essa constatação básica.
A questão cobra conhecimento sobre os sinais periciais do aborto recente, especialmente a identificação de vilosidades coriais (restos placentários) e sua interpretação. A banca tenta confundir o candidato ao associar vilosidades a aborto químico (C) ou ao negar a possibilidade de diagnóstico (B e E).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C afirma que vilosidades coriais são indicativas de substância abortiva química. Na verdade, as vilosidades são restos de tecido placentário que aparecem em qualquer tipo de aborto recente (seja mecânico, químico ou espontâneo). O que indica aborto químico seria a presença de lesões específicas ou análise toxicológica, não apenas as vilosidades. O sinal é de aborto recente, não do método empregado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado não pode formular quesitos complementares porque as vilosidades exaurem a pesquisa. Isso é falso: o laudo pericial não esgota a investigação; o delegado pode, sim, solicitar novos exames ou formular quesitos complementares sempre que necessário (art. 176 do CPP). Além disso, as vilosidades são um indício, mas não impedem a realização de outras perícias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o perito não terá elementos para afirmar tratar-se de aborto recente. Errado: a presença de vilosidades coriais é justamente o principal elemento diagnóstico de aborto recente (até cerca de 3 semanas). Associada à dilatação do colo, o perito pode sim firmar essa conclusão no laudo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme explicado na pegadinha, as vilosidades coriais são sinal de aborto recente, não especificamente de aborto químico. Podem estar presentes em aborto espontâneo, mecânico ou químico. A inespecificidade do sinal é que permite apenas diagnosticar que houve aborto, não o método.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Com a leitura do laudo que atesta dilatação do colo e presença de vilosidades coriais, o delegado já sabe que houve um aborto recente. Isso é suficiente para direcionar as investigações: ouvir testemunhas, buscar o autor, verificar se Andressa realmente tentou interromper a gravidez, etc. Ainda que exames complementares (como toxicológicos) possam ser necessários, a informação já é valiosa e orienta a apuração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há diferença entre aborto recente e antigo. Há diferenças importantes: no aborto recente (até 3 semanas), as vilosidades estão íntegras e o útero ainda não se regenerou; no aborto antigo, as vilosidades degeneram, o colo se fecha e há sinais de reparação tecidual. O diagnóstico diferencial é possível e essencial para a datação do evento.