No dia 04/11/2023, Adelaide procurou a Delegacia da Mulher da Cidade de Xanxerê para registrar ocorrência de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, haja vista que parte do seu dedo indicador da mão direita foi necrosada em virtude de uma agressão praticada por Jonas, seu companheiro. Por ocasião de seu atendimento, foi encaminhada para o Instituto Médico-Legal (IML) que abrange a região, para a realização dos procedimentos periciais pertinentes.Nesse sentido, levando-se em consideração a atuação do perito nos diversos ramos do Direito, bem como a manifestação daqueles através dos documentos médico-legais, é correto afirmar que
Aa perícia a ser realizada no IML é o exame de corpo de delito, através do perito médico-legista, que irá detalhar as lesões existentes mediante descrição objetiva, cujo resultado será materializado por meio do relatório médico-legal.
BAdelaide deverá procurar o papiloscopista no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, de modo a comprovar a necrose do dedo indicador da mão direita, cuja perícia gerará uma notificação compulsória ao Instituto Médico-Legal e servirá como exame de corpo de delito a ser juntado no inquérito policial.
Ca perícia a ser realizada no IML é o exame de necropsia, em virtude da necrose no dedo indicador da mão direita de Adelaide, que deverá ser procedida por um perito criminal, sendo relatada num prontuário que servirá como exame de corpo de delito direto.
DAdelaide deverá procurar o perito criminal no IML para que seja feito o exame pericial de local de crime, que deverá ser concentrado nas respectivas lesões da sua mão, cujas constatações deverão ser redigidas num parecer médico-legal a ser juntado no inquérito policial.
Ea perícia a ser realizada no Instituto Geral de Perícias é o exame de corpo de delito, que será feita pelo perito médico-legista de forma indireta, através de um prontuário, encaminhando o resultado ao IML que abrange a região de Xanxerê para que lá o resultado seja compilado de forma direta.
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GabaritoA — a perícia a ser realizada no IML é o exame de corpo de delito, através do perito médico-legista, que irá detalhar as lesões existentes mediante descrição objetiva, cujo resultado será materializado por meio do relatório médico-legal.
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Exame de corpo de delito e atuação do perito médico-legista
Gabarito: letra A. A situação descrita exige o exame de corpo de delito, realizado por perito médico-legista no IML, cujo resultado é materializado no relatório médico-legal (laudo). As demais alternativas confundem o perito competente, o tipo de exame ou o documento produzido.
A questão testa o conhecimento básico sobre perícia médico-legal: quando a infração deixa vestígios (como a necrose no dedo), o exame de corpo de delito é indispensável (art. 158 do CPP). Esse exame é direto quando a vítima ou o objeto estão disponíveis para análise imediata. O perito responsável por examinar lesões corporais é o médico-legista, profissional com formação médica que atua nos Institutos Médico-Legais (IML). O documento que registra suas conclusões é o relatório médico-legal (também chamado de laudo pericial).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o procedimento: Adelaide será submetida ao exame de corpo de delito no IML, pelo médico-legista, que descreverá objetivamente as lesões (necrose) e materializará o resultado em um relatório médico-legal. Esse relatório servirá como prova técnica no inquérito policial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O papiloscopista é o profissional que analisa impressões digitais, não sendo competente para examinar necrose ou lesões corporais. Ademais, a notificação compulsória ao IML é uma comunicação obrigatória de determinados agravos, mas não substitui o exame de corpo de delito. O exame de corpo de delito deve ser feito diretamente pelo médico-legista, não mediante notificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Necropsia é o exame do cadáver (autópsia). A vítima está viva, portanto não há que se falar em necropsia. Além disso, o perito criminal (geralmente de formação não médica) não realiza exame de corpo de delito de lesões corporais; essa atribuição é do médico-legista. O documento correto seria o relatório médico-legal, não o prontuário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame pericial de local de crime é voltado para o ambiente onde ocorreu o fato, não para as lesões na vítima. As lesões de Adelaide devem ser examinadas por médico-legista, não por perito criminal. O parecer médico-legal é um documento opinativo, geralmente emitido por assistentes técnicos ou em situações de divergência; o documento padrão do exame de corpo de delito é o relatório (laudo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito indireto é excepcional, utilizado quando os vestígios já desapareceram (art. 167 do CPP). No caso, a necrose é um vestígio permanente e visível, permitindo o exame direto. Além disso, o exame deve ser feito no IML pelo médico-legista, não no Instituto Geral de Perícias (IGP). A menção a "compilação" no IML é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre perícia, lembre-se da tríade: quem (médico-legista para lesões corporais, perito criminal para locais e objetos, papiloscopista para impressões digitais), o quê (exame de corpo de delito para vestígios, necropsia para mortos, perícia local para cenário) e qual documento (relatório/laudo para exames oficiais, parecer para opinião técnica, prontuário para registro hospitalar). Na dúvida, o exame de corpo de delito direto é a regra sempre que a vítima ou os vestígios estiverem disponíveis.