Em meio a uma discussão sobre o estacionamento de carros no seu prédio, Nestor, motivado por conhecer a orientação sexual de seu vizinho, ofendeu seu desafeto, chamando-o de “veadinho”. Diante do fato, marque a opção que melhor descreve a tipificação da conduta de Nestor, diante das regras do direito penal brasileiro.
AInjúria com preconceito, Art. 140, §3º do Código Penal.
BInjúria por motivo de discriminação ou preconceito, Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
CCalúnia, Art. 138 do Código Penal.
DDifamação, Art. 139 do Código Penal.
EConstrangimento ilegal, Art. 146 do Código Penal.
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GabaritoB — Injúria por motivo de discriminação ou preconceito, Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
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Injúria por preconceito contra orientação sexual
Gabarito: letra B. A conduta de Nestor – ofender o vizinho chamando-o de “veadinho” por conhecer sua orientação sexual – configura injúria motivada por discriminação ou preconceito, tipificada no Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, conforme interpretação do STF (ADO 26 e MI 4733), que equiparou a discriminação por orientação sexual ao crime de preconceito racial. O Código Penal (Art. 140, §3º) não abrange a orientação sexual, sendo a lei especial a correta.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
Motivo
A
Injúria com preconceito
Art. 140, §3º do CP
❌
O CP não abrange orientação sexual; apenas religião, idade ou deficiência.
B
Injúria por discriminação ou preconceito
Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989
✅
STF equiparou discriminação por orientação sexual ao crime de preconceito racial (ADO 26 e MI 4733).
C
Calúnia
Art. 138 do CP
❌
Exige imputação falsa de fato criminoso; não houve.
D
Difamação
Art. 139 do CP
❌
Imputa fato ofensivo à reputação, mas não há fato específico; é xingamento direto.
E
Constrangimento ilegal
Art. 146 do CP
❌
Exige violência ou grave ameaça; não ocorreu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 140, §3º do CP qualifica a injúria apenas quando utiliza elementos referentes a religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. A orientação sexual não está prevista, portanto não se enquadra. A banca tenta induzir ao erro fazendo crer que o CP já criminaliza esse tipo de preconceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (inserido pela Lei 9.459/1997) criminaliza a injúria motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O STF, no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733 (2019), decidiu que a omissão legislativa em criminalizar a discriminação por orientação sexual é inconstitucional, e determinou a aplicação da Lei 7.716/1989 para esses casos. Assim, chamar alguém de “veadinho” por sua orientação sexual é injúria preconceituosa punida por essa lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Calúnia (Art. 138 CP) exige a imputação falsa de fato definido como crime. Nestor não imputou nenhum fato criminoso ao vizinho; apenas proferiu um xingamento. Portanto, não há calúnia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Difamação (Art. 139 CP) consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Embora ofenda a reputação, a difamação não se confunde com a injúria: aqui não há imputação de um fato específico, mas sim um xingamento direto à dignidade da pessoa. Além disso, a motivação preconceituosa direciona o caso para a lei especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constrangimento ilegal (Art. 146 CP) exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Nestor apenas insultou o vizinho, sem qualquer violência ou ameaça. Não há constrangimento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do Art. 140, §3º do CP (religião, idoso, deficiente) e saiba que orientação sexual e gênero são protegidos pela Lei 7.716/1989 (com interpretação extensiva do STF). Na dúvida entre CP e lei especial, prefira a lei especial quando houver motivação discriminatória.