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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg087160
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Em meio a uma discussão sobre o estacionamento de carros no seu prédio, Nestor, motivado por conhecer a orientação sexual de seu vizinho, ofendeu seu desafeto, chamando-o de “veadinho”. Diante do fato, marque a opção que melhor descreve a tipificação da conduta de Nestor, diante das regras do direito penal brasileiro.
  1. AInjúria com preconceito, Art. 140, §3º do Código Penal.
  2. BInjúria por motivo de discriminação ou preconceito, Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
  3. CCalúnia, Art. 138 do Código Penal.
  4. DDifamação, Art. 139 do Código Penal.
  5. EConstrangimento ilegal, Art. 146 do Código Penal.
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GabaritoB — Injúria por motivo de discriminação ou preconceito, Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria por preconceito contra orientação sexual

Gabarito: letra B. A conduta de Nestor – ofender o vizinho chamando-o de “veadinho” por conhecer sua orientação sexual – configura injúria motivada por discriminação ou preconceito, tipificada no Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, conforme interpretação do STF (ADO 26 e MI 4733), que equiparou a discriminação por orientação sexual ao crime de preconceito racial. O Código Penal (Art. 140, §3º) não abrange a orientação sexual, sendo a lei especial a correta.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

Motivo

A

Injúria com preconceito

Art. 140, §3º do CP

O CP não abrange orientação sexual; apenas religião, idade ou deficiência.

B

Injúria por discriminação ou preconceito

Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989

STF equiparou discriminação por orientação sexual ao crime de preconceito racial (ADO 26 e MI 4733).

C

Calúnia

Art. 138 do CP

Exige imputação falsa de fato criminoso; não houve.

D

Difamação

Art. 139 do CP

Imputa fato ofensivo à reputação, mas não há fato específico; é xingamento direto.

E

Constrangimento ilegal

Art. 146 do CP

Exige violência ou grave ameaça; não ocorreu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 140, §3º do CP qualifica a injúria apenas quando utiliza elementos referentes a religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. A orientação sexual não está prevista, portanto não se enquadra. A banca tenta induzir ao erro fazendo crer que o CP já criminaliza esse tipo de preconceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (inserido pela Lei 9.459/1997) criminaliza a injúria motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O STF, no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733 (2019), decidiu que a omissão legislativa em criminalizar a discriminação por orientação sexual é inconstitucional, e determinou a aplicação da Lei 7.716/1989 para esses casos. Assim, chamar alguém de “veadinho” por sua orientação sexual é injúria preconceituosa punida por essa lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Calúnia (Art. 138 CP) exige a imputação falsa de fato definido como crime. Nestor não imputou nenhum fato criminoso ao vizinho; apenas proferiu um xingamento. Portanto, não há calúnia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Difamação (Art. 139 CP) consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Embora ofenda a reputação, a difamação não se confunde com a injúria: aqui não há imputação de um fato específico, mas sim um xingamento direto à dignidade da pessoa. Além disso, a motivação preconceituosa direciona o caso para a lei especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (Art. 146 CP) exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Nestor apenas insultou o vizinho, sem qualquer violência ou ameaça. Não há constrangimento.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do Art. 140, §3º do CP (religião, idoso, deficiente) e saiba que orientação sexual e gênero são protegidos pela Lei 7.716/1989 (com interpretação extensiva do STF). Na dúvida entre CP e lei especial, prefira a lei especial quando houver motivação discriminatória.

Gabarito: letra B.

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