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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg087162
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Paula dava orientações, em seu ambiente de trabalho, a seu subordinado André. Ao final das orientações, André respondeu: “pode deixar comigo” e apalpou as nádegas de Paula. Revoltada, Paula foi à delegacia fazer um registro da ocorrência.Assinale a opção que melhor tipifica a conduta de André.
  1. AEstupro, Art. 213 do Código Penal.
  2. BAssédio Sexual, Art. 261-A do Código Penal.
  3. CImportunação sexual, Art. 215-A do Código Penal.
  4. DNão é uma conduta típica.
  5. EEstupro de vulnerável, Art. 217-A do Código Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Importunação sexual, Art. 215-A do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual – Importunação sexual

Gabarito: letra C. A conduta de André – apalpar as nádegas de Paula sem consentimento, após orientações de trabalho – configura o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal. Não se enquadra em estupro (falta violência/grave ameaça), nem em assédio sexual (André é subordinado, não superior hierárquico) ou estupro de vulnerável (Paula não é vulnerável).

A banca testa a distinção entre os crimes sexuais sem violência real. A chave é identificar se o agente usou violência/ameaça (estupro), se prevalecia de hierarquia (assédio) ou se praticou ato libidinoso não consentido de forma súbita (importunação).

Crimes sexuais sem violência real
  • 1Estupro (art. 213)
    • Exige violência ou grave ameaça
    • Ato súbito sem violência
  • 2Assédio sexual (art. 216-A)
    • Exige superior hierárquico
    • Agente é subordinado
  • 3Importunação sexual (art. 215-A)
    • Ato libidinoso não consentido
    • Sem violência ou hierarquia
    • Ex.: apalpar, tocar de surpresa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O estupro (art. 213 CP) exige que o agente constranja a vítima mediante violência ou grave ameaça para praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. André agiu de surpresa, sem violência ou ameaça, apenas apalpou as nádegas. Portanto, não há o elemento normativo do tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O assédio sexual (art. 216-A CP) consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico. André é subordinado de Paula; ele não possui ascendência hierárquica sobre ela. Logo, não preenche o tipo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato pela relação de trabalho. Muitos imaginam que qualquer ato libidinoso no trabalho é assédio sexual, mas o tipo exige que o autor seja superior hierárquico da vítima. Aqui, André é subordinado — o crime é importunação sexual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A importunação sexual (art. 215-A CP) tipifica: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem". André, sem consentimento de Paula, apalpou suas nádegas (ato libidinoso), com o fim de satisfazer sua lascívia. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo, sem necessidade de violência ou hierarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta é típica sim, pois se enquadra no art. 215-A do CP. A importunação sexual é crime desde 2018 (Lei 13.718).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estupro de vulnerável (art. 217-A CP) é praticado contra menor de 14 anos, pessoa com enfermidade mental que não oferece resistência, ou que por qualquer causa não pode discernir. Paula é adulta e capaz, portanto não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: Estupro = violência/ameaça; Assédio sexual = superior hierárquico + constrangimento para vantagem sexual; Importunação sexual = ato libidinoso não consentido, sem violência/ameaça e sem hierarquia. Na prova, verifique sempre quem é o agente e o meio empregado.

Gabarito: letra C.

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