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Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2024

Direito PenalEstado de necessidade
Código
fg087164
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Janaína, viúva, mãe de quatro filhos, desempregada e sem dinheiro para comprar comida, passava por uma loja de frutas e verduras quando percebeu que havia uma cesta de maçãs que se projetava para o lado de fora da loja. Janaína subtraiu quatro daquelas frutas para dar a seus filhos, ocasião em que foi presa pelo vendedor que a tudo observava pelas câmeras de segurança.Nestas circunstâncias, assinale a alternativa que melhor descreve a situação jurídico-penal de Janaína.
  1. AJanaína cometeu furto tentado.
  2. BJanaína cometeu roubo consumado.
  3. CJanaína está amparada por estado de necessidade.
  4. DJanaína agiu em legítima defesa.
  5. EJanaína praticou estelionato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Janaína está amparada por estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade – Furto famélico

Gabarito: letra C. Janaína subtraiu maçãs para alimentar seus filhos em situação de extrema penúria, sem outro meio viável. A hipótese é de estado de necessidade (art. 23, I, CP), que exclui a ilicitude da conduta, ou seja, não há crime. A doutrina classifica esse caso como furto famélico, exemplo clássico de estado de necessidade.

Art. 23CP

Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;”

A situação de Janaína preenche os requisitos do art. 24 do CP (perigo atual e inevitável, ausência de provocação voluntária, inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado). O furto de quatro maçãs para matar a fome dos filhos configura a excludente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve furto tentado. Na verdade, o furto foi consumado (subtração das maçãs), mas é justificado pelo estado de necessidade. Não há crime, portanto a tentativa é irrelevante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Roubo exige violência ou grave ameaça (art. 157, CP). Janaína não usou violência nem ameaça; apenas subtraiu as frutas. Logo, não há roubo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Janaína agiu para salvar direito próprio e de seus filhos (vida e saúde) de um perigo atual (fome), sem ter provocado a situação e sem outro meio de evitá-lo. A conduta é amparada pelo estado de necessidade, causa excludente de ilicitude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Legítima defesa pressupõe repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio (art. 25, CP). Não há agressão no caso, mas sim situação de necessidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Janaína não usou fraude; apenas subtraiu as frutas.

NÃO CAIA NESSA!

Questões de furto famélico são frequentes em provas. Lembre-se: a fome extrema e a ausência de outro recurso configuram estado de necessidade, não crime. Tome cuidado para não confundir com legítima defesa – esta exige uma agressão humana.

Gabarito: letra C.

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