Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2024
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
fg087164
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Janaína, viúva, mãe de quatro filhos, desempregada e sem dinheiro para comprar comida, passava por uma loja de frutas e verduras quando percebeu que havia uma cesta de maçãs que se projetava para o lado de fora da loja. Janaína subtraiu quatro daquelas frutas para dar a seus filhos, ocasião em que foi presa pelo vendedor que a tudo observava pelas câmeras de segurança.Nestas circunstâncias, assinale a alternativa que melhor descreve a situação jurídico-penal de Janaína.
AJanaína cometeu furto tentado.
BJanaína cometeu roubo consumado.
CJanaína está amparada por estado de necessidade.
DJanaína agiu em legítima defesa.
EJanaína praticou estelionato.
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GabaritoC — Janaína está amparada por estado de necessidade.
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Estado de necessidade – Furto famélico
Gabarito: letra C. Janaína subtraiu maçãs para alimentar seus filhos em situação de extrema penúria, sem outro meio viável. A hipótese é de estado de necessidade (art. 23, I, CP), que exclui a ilicitude da conduta, ou seja, não há crime. A doutrina classifica esse caso como furto famélico, exemplo clássico de estado de necessidade.
Art. 23CP
Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;”
A situação de Janaína preenche os requisitos do art. 24 do CP (perigo atual e inevitável, ausência de provocação voluntária, inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado). O furto de quatro maçãs para matar a fome dos filhos configura a excludente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve furto tentado. Na verdade, o furto foi consumado (subtração das maçãs), mas é justificado pelo estado de necessidade. Não há crime, portanto a tentativa é irrelevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Roubo exige violência ou grave ameaça (art. 157, CP). Janaína não usou violência nem ameaça; apenas subtraiu as frutas. Logo, não há roubo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Janaína agiu para salvar direito próprio e de seus filhos (vida e saúde) de um perigo atual (fome), sem ter provocado a situação e sem outro meio de evitá-lo. A conduta é amparada pelo estado de necessidade, causa excludente de ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Legítima defesa pressupõe repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio (art. 25, CP). Não há agressão no caso, mas sim situação de necessidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Janaína não usou fraude; apenas subtraiu as frutas.
NÃO CAIA NESSA!
Questões de furto famélico são frequentes em provas. Lembre-se: a fome extrema e a ausência de outro recurso configuram estado de necessidade, não crime. Tome cuidado para não confundir com legítima defesa – esta exige uma agressão humana.