Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FGV 2024
- Código
- fg087166
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo Policial Civil
- AF – V – F.
- BV – V – F.
- CF – V – V.
- DV – F – F.
- EF – F – F.
GabaritoA — F – V – F.
Gabarito: alternativa A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, pelo art. 18, parágrafo único, do Código Penal, a punição por crime culposo depende de previsão legal expressa; não basta a mera negligência. A segunda afirmativa é verdadeira, copiando a definição legal de crime doloso (art. 18, I). A terceira afirmativa é falsa, pois a imperícia é modalidade de culpa (art. 18, II), e não de dolo.
A banca cobra a literalidade dos incisos I e II do art. 18 e seu parágrafo único. Leia com atenção:
Art. 18 – Diz‑se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi‑lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
A partir dessa base, vejamos cada afirmativa.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | O agente que deu causa ao resultado por negligência responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo. | Falsa | Art. 18, parágrafo único, CP: a punição por culpa depende de previsão legal expressa; a regra é a punição por dolo. |
2ª | A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. | Verdadeira | Art. 18, I, CP: definição literal de crime doloso (teoria do assentimento para dolo eventual). |
3ª | A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso. | Falsa | Art. 18, II, CP: imprudência, negligência e imperícia são modalidades de culpa, não de dolo. |
“O agente que deu causa ao resultado por negligência, responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.”
O erro está na parte final: “ainda que não haja previsão de crime culposo”. O parágrafo único do art. 18 é claro: a punição por culpa é excepcional e só ocorre quando a lei expressamente prevê a modalidade culposa. Se o tipo penal só admite a forma dolosa, a conduta negligente não será punida a título de culpa. Portanto, a afirmativa é falsa.
O candidato pode confundir e achar que toda negligência gera responsabilidade penal culposa, mas o CP exige previsão legal específica para o crime culposo. Decore: a regra é a punição por dolo; a culpa é a exceção.
“A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.”
A frase reproduz literalmente o inciso I do art. 18. Está correta. Note que a lei adota a teoria do assentimento para o dolo eventual (assumir o risco).
“A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.”
A primeira parte é verdadeira: a imprudência é, de fato, modalidade de culpa (art. 18, II). A segunda parte, porém, é falsa: a imperícia também é modalidade de culpa, e não de dolo. Imperícia é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão. Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar que imperícia implica dolo.
Conclusão: A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa A.
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