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Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FGV 2024

Direito PenalTipo Penal Culposo
Código
fg087166
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Com relação ao crime doloso e ao crime culposo, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O agente que deu causa ao resultado por negligência, responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.( ) A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.( ) A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dolo e Culpa

Gabarito: alternativa A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, pelo art. 18, parágrafo único, do Código Penal, a punição por crime culposo depende de previsão legal expressa; não basta a mera negligência. A segunda afirmativa é verdadeira, copiando a definição legal de crime doloso (art. 18, I). A terceira afirmativa é falsa, pois a imperícia é modalidade de culpa (art. 18, II), e não de dolo.

A banca cobra a literalidade dos incisos I e II do art. 18 e seu parágrafo único. Leia com atenção:

Art. 18CP

Art. 18 – Diz‑se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi‑lo;

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

A partir dessa base, vejamos cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

O agente que deu causa ao resultado por negligência responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.

Falsa

Art. 18, parágrafo único, CP: a punição por culpa depende de previsão legal expressa; a regra é a punição por dolo.

A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Verdadeira

Art. 18, I, CP: definição literal de crime doloso (teoria do assentimento para dolo eventual).

A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.

Falsa

Art. 18, II, CP: imprudência, negligência e imperícia são modalidades de culpa, não de dolo.

1Doloso (I)
Quis o resultado
Assumiu o risco
2Culposo (II)
Imprudência
Negligência
Imperícia
3Regra geral
Só pune culpa se previsto em lei
Crime (art. 18 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Crime (art. 18 CP): Doloso (I) (Quis o resultado, Assumiu o risco); Culposo (II) (Imprudência, Negligência, Imperícia); Regra geral (Só pune culpa se previsto em lei)

1ª afirmativa — ❌ Falsa

“O agente que deu causa ao resultado por negligência, responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.”

O erro está na parte final: “ainda que não haja previsão de crime culposo”. O parágrafo único do art. 18 é claro: a punição por culpa é excepcional e só ocorre quando a lei expressamente prevê a modalidade culposa. Se o tipo penal só admite a forma dolosa, a conduta negligente não será punida a título de culpa. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir e achar que toda negligência gera responsabilidade penal culposa, mas o CP exige previsão legal específica para o crime culposo. Decore: a regra é a punição por dolo; a culpa é a exceção.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

“A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.”

A frase reproduz literalmente o inciso I do art. 18. Está correta. Note que a lei adota a teoria do assentimento para o dolo eventual (assumir o risco).

3ª afirmativa — ❌ Falsa

“A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.”

A primeira parte é verdadeira: a imprudência é, de fato, modalidade de culpa (art. 18, II). A segunda parte, porém, é falsa: a imperícia também é modalidade de culpa, e não de dolo. Imperícia é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão. Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar que imperícia implica dolo.

Conclusão: A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa A.

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