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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg087173
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Ana requereu, judicialmente, após demonstrada a hipossuficiência econômica, o fornecimento gratuito de medicamento sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Poder Público não pode ser obrigado, por decisão judicial, a fornecer a Ana medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tendo em vista que o registro representa medida necessária para assegurar que o fármaco é seguro, eficaz e de qualidade.
  2. BO Direito à saúde é um direito social, mas não está previsto no rol de direitos fundamentais da Constituição e, portanto, não garante a Ana um direito subjetivo a receber do Estado um medicamento gratuito, uma vez que dependerá da discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
  3. CCabe ao Estado fornecer a Ana, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar autorizado.
  4. DO Direito à saúde é um direito fundamental, mas somente o mínimo existencial pode ser garantido a Ana, uma vez que a partir da reserva do possível, o fornecimento gratuito de medicamentos não está inserido no núcleo essencial do referido direito.
  5. ECabe ao Estado fornecer a Ana todo medicamento gratuito que for necessário, mesmo que não possua registro na ANVISA, ainda que não comprovada a incapacidade econômica do paciente, uma vez que os direitos fundamentais previstos na Constituição têm dimensão objetiva e são garantidos a todos os indivíduos.
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GabaritoC — Cabe ao Estado fornecer a Ana, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar autorizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1161 da repercussão geral, firmou a tese de que é possível, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação do SUS. A alternativa C reproduz fielmente esses requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o registro na ANVISA é requisito absoluto (alternativa A) ou que o direito à saúde não é fundamental (alternativa B). No entanto, o STF reconhece a excepcional possibilidade de fornecimento mesmo sem registro, desde que preenchidos os requisitos cumulativos do Tema 1161. Fique atento: a regra geral é a necessidade de registro, mas a exceção é admitida quando há autorização de importação e os demais requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Público não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, sob nenhuma circunstância. Contraria a jurisprudência do STF (Tema 1161), que admite o fornecimento excepcional quando presentes os requisitos de hipossuficiência, imprescindibilidade clínica e inexistência de substituto. A ausência de registro, por si só, não é óbice intransponível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito à saúde é sim um direito fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal (capítulo dos direitos sociais, integrando o título dos direitos e garantias fundamentais). Como tal, gera direito subjetivo público, não se submetendo à mera discricionariedade administrativa. A afirmação está duplamente errada: nega a fundamentalidade e o caráter subjetivo do direito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF no Tema 1161: cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento sem registro na ANVISA, desde que a importação seja autorizada pela agência e estejam preenchidos os requisitos de incapacidade econômica, imprescindibilidade clínica e impossibilidade de substituição por similar nas listas oficiais. É a hipótese do caso concreto de Ana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o mínimo existencial e a reserva do possível sejam limites ao dever estatal, o STF já decidiu que o fornecimento de medicamentos essenciais integra o núcleo do direito à saúde, podendo ser exigido judicialmente. A alternativa reduz indevidamente o alcance do direito, ao afirmar que o medicamento gratuito não está no núcleo essencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe ao Estado o dever de fornecer todo e qualquer medicamento necessário, independentemente de comprovação de hipossuficiência, o que vai além do entendimento jurisprudencial. O Tema 1161 exige a demonstração da incapacidade econômica do paciente como requisito para o fornecimento excepcional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três requisitos do Tema 1161 (incapacidade econômica, imprescindibilidade clínica e inexistência de substituto). Em provas, a banca costuma cobrar a presença cumulativa desses elementos para a exceção. Além disso, lembre-se de que o Tema 500 trata de medicamentos experimentais e mora da ANVISA; o Tema 1161 é o específico para medicamentos com importação autorizada.

Gabarito: letra C

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