Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
- Código
- fg087174
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo Policial Civil
- Ada Isonomia.
- Bda Simetria.
- Cda Moralidade.
- Dda Subsidiariedade.
- Eda Impessoalidade.
GabaritoB — da Simetria.
Gabarito: letra B. O princípio da simetria exige que as constituições estaduais reproduzam as regras do processo legislativo federal, especialmente o quórum de 3/5 para aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, §2º). Ao fixar quórum diverso (2/3), o Estado Beta violou esse princípio, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 6.453-RO).
A banca testa o conhecimento sobre os limites à autonomia dos estados-membros. O STF entende que a fixação de quórum diferente para emendas estaduais afronta o princípio da simetria, que impõe a observância obrigatória dos parâmetros federais em matérias de reprodução obrigatória.
Princípio Violado | Fundamento Jurídico | Consequência da Violação | Jurisprudência do STF |
|---|---|---|---|
Simetria (Gabarito) | CF, art. 60, §2º (quórum de 3/5 para emendas federais) | Inconstitucionalidade do dispositivo estadual que fixa quórum diverso (2/3) | ADI 6.453-RO |
Isonomia | CF, art. 5º, caput (igualdade) | Não se aplica ao caso (trata de simetria federativa, não de igualdade entre pessoas) | — |
Moralidade | CF, art. 37, caput (princípio da administração pública) | Não se aplica à fixação de quórum legislativo | — |
Subsidiariedade | Princípio não expresso na CF | Não utilizado nesse contexto | — |
Impessoalidade | CF, art. 37, caput (princípio da administração pública) | Não guarda relação com o processo legislativo de emendas | — |
A isonomia (igualdade) não é o princípio violado. A questão trata de simetria entre os entes federativos, não de tratamento igualitário entre pessoas.
Correta. O princípio da simetria determina que os estados-membros sigam as regras federais em temas de reprodução obrigatória, como o processo legislativo. O quórum de 3/5 para emendas constitucionais (CF, art. 60, §2º) deve ser replicado nas constituições estaduais.
A moralidade (art. 37, caput, CF) é princípio da administração pública, não se aplica à fixação de quórum legislativo.
O princípio da subsidiariedade não é expresso na CF e não é utilizado nesse contexto. A simetria é a limitação à autonomia estadual.
A impessoalidade é princípio administrativo (art. 37, CF), não guarda relação com o processo legislativo de emendas.
Gabarito: letra B.
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