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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg087174
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado Beta que instituiu quórum de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação de projeto de emenda ao texto constitucional.Diante do exposto, é correto afirmar que houve ofensa ao Princípio
  1. Ada Isonomia.
  2. Bda Simetria.
  3. Cda Moralidade.
  4. Dda Subsidiariedade.
  5. Eda Impessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da Simetria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Simetria — Quórum para Emendas Constitucionais Estaduais

Gabarito: letra B. O princípio da simetria exige que as constituições estaduais reproduzam as regras do processo legislativo federal, especialmente o quórum de 3/5 para aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, §2º). Ao fixar quórum diverso (2/3), o Estado Beta violou esse princípio, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 6.453-RO).

A banca testa o conhecimento sobre os limites à autonomia dos estados-membros. O STF entende que a fixação de quórum diferente para emendas estaduais afronta o princípio da simetria, que impõe a observância obrigatória dos parâmetros federais em matérias de reprodução obrigatória.

Princípio Violado

Fundamento Jurídico

Consequência da Violação

Jurisprudência do STF

Simetria (Gabarito)

CF, art. 60, §2º (quórum de 3/5 para emendas federais)

Inconstitucionalidade do dispositivo estadual que fixa quórum diverso (2/3)

ADI 6.453-RO

Isonomia

CF, art. 5º, caput (igualdade)

Não se aplica ao caso (trata de simetria federativa, não de igualdade entre pessoas)

Moralidade

CF, art. 37, caput (princípio da administração pública)

Não se aplica à fixação de quórum legislativo

Subsidiariedade

Princípio não expresso na CF

Não utilizado nesse contexto

Impessoalidade

CF, art. 37, caput (princípio da administração pública)

Não guarda relação com o processo legislativo de emendas

Emendas à Constituição Estadual
  • 1Regra federal (art. 60, §2º)
    • Quórum: 3/5
    • Reprodução obrigatória
  • 2Violação (princípio da simetria)
    • Quórum diverso (2/3)
    • STF: ADI 6.453-RO
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A isonomia (igualdade) não é o princípio violado. A questão trata de simetria entre os entes federativos, não de tratamento igualitário entre pessoas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O princípio da simetria determina que os estados-membros sigam as regras federais em temas de reprodução obrigatória, como o processo legislativo. O quórum de 3/5 para emendas constitucionais (CF, art. 60, §2º) deve ser replicado nas constituições estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade (art. 37, caput, CF) é princípio da administração pública, não se aplica à fixação de quórum legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da subsidiariedade não é expresso na CF e não é utilizado nesse contexto. A simetria é a limitação à autonomia estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade é princípio administrativo (art. 37, CF), não guarda relação com o processo legislativo de emendas.

Gabarito: letra B.

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