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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 491 de 2010 – Estatuto Jurídico Disciplinar no Âmbito da Administração Direta e Indireta — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar nº 491 de 2010 – Estatuto Jurídico Disciplinar no Âmbito da Administração Direta e Indireta
Código
fg087190
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo efetivo da Administração Indireta do mencionado ente federativo, acerca da viabilidade de formalização de ajustamento de conduta em relação a faltas cometidas pelos agentes públicos de tal Estado, à luz do disposto na Lei Complementar nº 491/2010.Nesse contexto, ambos concluíram corretamente que
  1. Anão é possível a opção pelo ajustamento de conduta, diante da ausência de previsão específica para tanto.
  2. BGerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório.
  3. Cpara fins de determinação de ajustamento de conduta não é relevante o histórico do servidor que lhe abone a conduta precedente.
  4. Da autoridade competente poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão, advertência, suspensão de até 60 (sessenta dias) ou demissão simples.
  5. Ea opção pelo ajustamento de conduta não poderá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que para impedir que o agente seja novamente beneficiado por tal medida alternativa.
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GabaritoB — Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajustamento de Conduta (Lei Complementar Estadual 491/2010 - SC)

Gabarito: letra B. O servidor em estágio probatório não pode formalizar o ajustamento de conduta, pois a lei estadual veda essa alternativa enquanto o agente ainda não tiver adquirido estabilidade. A banca testa o conhecimento de que o estágio probatório é período de avaliação, durante o qual o servidor não pode se beneficiar de medidas alternativas que suspendam a apuração disciplinar.

Ajustamento de conduta (Lei 491/2010-SC)
  • 1Requisitos
    • Infrações de menor potencial ofensivo
      • Repreensão
      • Advertência
      • Suspensão (até 60 dias)
    • Demissão simples (não cabe)
    • Histórico funcional favorável
  • 2Vedações
    • Estágio probatório
  • 3Efeitos
    • Registro nos assentamentos funcionais
    • Impede novo benefício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva alega ausência de previsão legal, mas a Lei Complementar nº 491/2010 prevê expressamente o instituto do ajustamento de conduta, sendo possível sua aplicação para determinadas infrações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Gerard está em estágio probatório, período em que o servidor ainda não possui estabilidade e está sendo avaliado. A lei impede que o ajustamento de conduta seja formalizado nessa situação, pois o procedimento disciplinar interfere diretamente na avaliação de desempenho durante o estágio probatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O histórico funcional do servidor é fator relevante para a concessão do ajustamento de conduta. A autoridade competente deve considerar a conduta pregressa para avaliar a viabilidade da medida, especialmente para evitar que servidores reincidentes sejam beneficiados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ajustamento de conduta não é cabível para infrações puníveis com demissão simples, pois essas são de maior gravidade e incompatíveis com a transação disciplinar. A lei reserva o instituto para infrações de menor potencial ofensivo, como repreensão, advertência e suspensão de até 60 dias (e, mesmo assim, com ressalvas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de ajustamento de conduta deve ser registrado nos assentamentos funcionais do agente, justamente para controle de reincidência e para impedir que o servidor seja novamente beneficiado pela mesma medida. A lei exige o registro para garantir a eficácia do sistema disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que o estágio probatório é incompatível com medidas alternativas que suspendam o procedimento disciplinar. O servidor em estágio probatório deve ser avaliado integralmente, e o ajustamento de conduta só é permitido após a aquisição da estabilidade.

Gabarito: letra B.

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