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Questão de Direitos Humanos — Comissão Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2024

Direitos HumanosComissão Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg087194
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes versus Brasil, por omissão em relação a crimes contra os Direitos Humanos das mulheres.Em razão da condenação no plano internacional, em 2006, foi publicada a Lei nº 11.340, que trouxe mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Em 2022, em consonância com a lei nacional, foi editada no Estado de Santa Catarina a Lei Estadual nº 18.322, fortalecendo, ainda mais, a proteção dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Acerca das formas de violência contra a mulher elencadas na Lei nº 18.322/22, é correto afirmar que
  1. Aviolência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  2. Bviolência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.
  3. Cviolência moral é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  4. Dviolência psicológica é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
  5. Eviolência sexual é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
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GabaritoB — violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha e Lei Estadual de Violência Contra a Mulher

Gabarito: letra B. A violência obstétrica foi incluída pela Lei Estadual nº 18.322/22 (Santa Catarina) como forma de violência contra a mulher, e sua definição está corretamente descrita na alternativa B. As demais alternativas trocam as definições das formas de violência previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que é a base federal. A FGV explora o conhecimento dos conceitos legais exatos.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, C, D, E) apenas embaralham os conceitos do art. 7º da Lei Maria da Penha. A banca troca a definição de uma forma de violência por outra, exigindo que o candidato saiba exatamente o que cada inciso diz. Memorizar o teor de cada inciso é essencial.

Forma de violência

Definição correta (art. 7º Lei 11.340/06)

Patrimonial (IV)

Retenção, subtração, destruição de objetos, bens, documentos, valores

Moral (V)

Calúnia, difamação, injúria

Psicológica (II)

Dano emocional, diminuição da autoestima, controle, humilhação, vigilância

Sexual (III)

Constranger a presenciar/manter relação sexual não desejada, induzir à prostituição, impedir uso de contraceptivo

Obstétrica (Lei estadual SC)

Ato de médico/equipe/familiar que ofenda gestante, parturiente ou puérpera

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: A definição de violência patrimonial está trocada pela de violência moral. A violência patrimonial, segundo o art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, é "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades". Já calúnia, difamação ou injúria configuram violência moral (art. 7º, V).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência obstétrica não está prevista no art. 7º da Lei Maria da Penha, mas foi inserida pela lei estadual catarinense. A definição apresentada — atos praticados por médico, equipe hospitalar, familiar ou acompanhante contra gestante, parturiente ou puérpera, ofendendo-a verbal ou fisicamente — está em consonância com o conceito adotado pela norma estadual. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: A definição de violência moral está trocada pela de violência patrimonial. A conduta descrita (retenção, subtração, destruição de objetos, bens etc.) é exatamente a do art. 7º, IV (violência patrimonial). A violência moral é calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: A definição de violência psicológica está trocada pela de violência sexual. O texto "constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada..." é o teor do art. 7º, III (violência sexual). A violência psicológica é definida no art. 7º, II como conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, dentre outros meios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: A definição de violência sexual está trocada pela de violência psicológica. O texto "conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima..." é exatamente a redação do art. 7º, II (violência psicológica). A violência sexual é a descrita no art. 7º, III.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B

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