Questão de Direitos Humanos — Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas - Regras de Bangkok (2010) — FGV 2024
Direitos Humanos›Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas - Regras de Bangkok (2010)
Código
fg087196
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Joana, grávida de 8 meses, é recolhida a estabelecimento carcerário para cumprimento de pena privativa de liberdade já transitada em julgado.No mês subsequente ao seu encarceramento, a apenada entra em trabalho de parto, sendo encaminhada para hospital público estadual para início dos procedimentos médicos.Visando a evitar a fuga de Joana, o agente policial que a acompanhou tomou todas as cautelas necessárias, algemando-a na maca hospitalar durante todo o período em que ela esteve internada, inclusive durante o parto.Nesse contexto, considerando as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas – Regras de Bangkok, é correto afirmar que o uso das algemas foi
Acorreto, estando em consonância com a súmula vinculante 11 do STF, que prevê a possibilidade de utilização do instrumento de contenção nos casos de risco de fuga, inclusive durante o parto.
Bincorreto, vez que o trabalho de parto deveria ser realizado nas dependências da penitenciária por agentes policiais, dentro da cela da detenta, para evitar risco de fuga, o que dispensaria o uso de algemas.
Cincorreto, visto que os instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.
Dcorreto, visto que a condição de detenta não é afastada pelo trabalho de parto, devendo sua locomoção ser restrita em todos os espaços que frequentar, no interesse da coletividade e nos limites da pena imposta.
Eincorreto, visto que é dever do estabelecimento penitenciário ter toda a estrutura ambulatorial e hospitalar dentro de suas dependências, com médicos de todas as especialidades e equipamentos modernos, aptos a realizar o procedimento de parto, com ou sem o uso de algemas.
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GabaritoC — incorreto, visto que os instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.
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Regras de Bangkok e uso de algemas em parturientes
Gabarito: letra C. O uso de algemas durante o parto é vedado expressamente pelo art. 292, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em consonância com as Regras de Bangkok, que proíbem a contenção de mulheres em trabalho de parto. A Súmula Vinculante 11 do STF, que admite algemas em caso de risco de fuga, não se sobrepõe a essa proibição específica.
Art. 292CPP
Art. 292 — Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único — É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Análise das alternativas
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Posição sobre o uso de algemas
Correto
Incorreto
Incorreto
Correto
Incorreto
Fundamento principal invocado
Súmula Vinculante 11 do STF (risco de fuga)
Parto deveria ser na penitenciária, dispensando algemas
Art. 292, parágrafo único, CPP e Regras de Bangkok (proibição absoluta)
Condição de detenta justifica restrição de locomoção
Estabelecimento penitenciário deveria ter estrutura hospitalar própria
Aplicabilidade ao parto
Sim, mas ignora vedação específica
Não, pois o local não altera a proibição
Sim, proibição expressa durante o parto e pós-parto
Sim, mas viola direito fundamental
Não, pois a estrutura não afasta a proibição
Conformidade com Regras de Bangkok
Não
Não
Sim
Não
Não
Conclusão
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta (gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Uso de algemas em parturientes: Vedação absoluta (Trabalho de parto, Parto, Puerpério imediato); Fundamento legal (Art. 292, parágrafo único, CPP, Regras de Bangkok); Súmula Vinculante 11 (Não se sobrepõe à vedação específica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa invoca a Súmula Vinculante 11, que permite o uso de algemas em caso de risco de fuga, mas ignora a vedação específica do art. 292, parágrafo único, CPP, que proíbe absolutamente o uso durante o parto. A SV11 não é aplicável nesse contexto, pois a lei especial prevalece sobre a geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parto não pode ser realizado dentro da penitenciária; a detenta deve ser encaminhada a hospital. Além disso, mesmo que fosse possível, as algemas continuariam proibidas durante o parto. A alternativa é duplamente equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 292, parágrafo único, CPP, e das Regras de Bangkok: instrumentos de contenção jamais devem ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período pós-parto imediato. O enunciado descreve justamente a situação vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condição de detenta não autoriza violação de direitos fundamentais. A proibição do uso de algemas durante o parto é absoluta e não se afasta por eventual risco de fuga. A segurança deve ser garantida por outros meios, como vigilância reforçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigação legal de que o estabelecimento penitenciário possua estrutura hospitalar completa para partos. O dever é de encaminhar a detenta a hospital adequado. Além disso, mesmo com estrutura, as algemas continuariam proibidas durante o parto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral da Súmula Vinculante 11 (que permite algemas para evitar fuga) e a exceção absoluta para parturientes. Na prova, lembre-se: o art. 292, parágrafo único, CPP, é claro — nunca algemas durante o parto, independentemente do risco de fuga.