Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg087200
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o órgão ministerial demonstrou o interesse em ouvir, como testemunhas de acusação, Maycon e Wallace, os quais são, respectivamente, pai e irmão do acusado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
AMaycon, por ser pai do acusado, está proibido de depor; por sua vez, Wallace, em razão do vínculo de parentesco com o réu, pode se recusar a depor, salvo se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
BMaycon e Wallace podem se recusar a depor, em razão do vínculo de parentesco com o acusado, salvo se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
CMaycon, por ser pai do acusado, está proibido de depor; por sua vez, Wallace não pode se eximir da função de depor, prestando o compromisso legal de dizer a verdade.
DMaycon e Wallace não podem se eximir da função de depor, prestando o compromisso legal de dizer a verdade.
EMaycon e Wallace estão proibidos de depor, em razão do vínculo de parentesco com o acusado.
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GabaritoB — Maycon e Wallace podem se recusar a depor, em razão do vínculo de parentesco com o acusado, salvo se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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Testemunhas no processo penal – Faculdade de recusar depoimento por parentesco
Gabarito: letra B. O art. 206 do CPP estabelece que ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge, pai/mãe e filho adotivo do acusado podem recusar-se a depor (não são proibidos nem obrigados), salvo se a prova não puder ser obtida por outro meio. Maycon (pai) e Wallace (irmão) se enquadram nessa faculdade, tornando a alternativa B a única correta.
Art. 206CPP
Art. 206 — "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
A banca testa a distinção entre a proibição de depor (que inexiste para parentes, salvo hipóteses do art. 207 – sigilo profissional) e a faculdade de recusar. A leitura atenta do art. 206 é decisiva.
Testemunha (art. 206 CPP)
1Regra geral
Obrigação de depor
2Faculdade de recusar
Parentes do acusado
Ascendente (pai/mãe)
Descendente (filho)
Afim em linha reta
Cônjuge (ainda que desquitado)
Irmão
Pai/mãe ou filho adotivo
Exceção (obriga a depor)
Prova não obtida por outro modo
3Proibição de depor (art. 207)
Sigilo profissional (não parentesco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maycon (pai) está proibido de depor. O art. 206 não proíbe; confere a faculdade de recusar. Para Wallace (irmão) a alternativa está correta (pode recusar, com a ressalva), mas o erro na primeira parte torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 206: ambos podem recusar (parentesco), salvo impossibilidade de obter a prova por outro modo. Maycon (pai – ascendente) e Wallace (irmão) estão expressamente arrolados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: Maycon não é proibido (é facultado); e Wallace pode sim se eximir (o art. 206 inclui o irmão). A afirmação de que "não pode se eximir" contradiz a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos não podem se eximir, ou seja, que são obrigados a depor. O art. 206, porém, garante-lhes a faculdade de recusar (com a exceção). Logo, a alternativa nega a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos estão proibidos de depor. Não há proibição; há faculdade de recusar. O parentesco não os impede de testemunhar, apenas os autoriza a recusar.