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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
fg087202
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
João, Delegado de Polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Tício, ao argumento de que o último teria praticado um crime de homicídio triplamente qualificado em detrimento de sua companheira.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.960/1989 sobre a prisão temporária, é correto afirmar que
  1. Adecretada a prisão temporária e decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
  2. Bpara além da possibilidade de representação pela autoridade policial, a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento do Ministério Público.
  3. Ca decisão que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentada e prolatada dentro do prazo de cinco, contados a partir do recebimento da representação.
  4. Ddecretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em uma via, que será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
  5. Eo prazo da prisão temporária inicia-se no dia seguinte à data do cumprimento do mandado de prisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — decretada a prisão temporária e decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária (Lei 7.960/1989)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989, com redação dada pela Lei 13.869/2019, decorrido o prazo do mandado, o preso deve ser posto em liberdade independentemente de nova ordem judicial, salvo se houver prorrogação ou decretação de preventiva. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 2º, especialmente o § 7º (liberação automática) e as regras sobre prazo de decisão, número de vias do mandado e cômputo do prazo.

Art. 2, §7Lei-7960

Art. 2º, § 7º — "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva."

Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
  • 1Requisitos de decretação
    • Representação da autoridade policial
    • Requerimento do MP
    • De ofício pelo juiz (não cabe)
  • 2Prazo de decisão
    • 24 horas (art. 2º, §2º)
  • 3Mandado de prisão
    • Duas vias (art. 2º, §4º)
    • Uma via = nota de culpa
  • 4Liberação automática (art. 2º, §7º)
    • Independente de nova ordem judicial
    • Exceções (não libera)
      • Prorrogação comunicada
      • Decretação de preventiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do § 7º do art. 2º, incluindo a necessidade de comunicação prévia de prorrogação ou preventiva para que a liberação não ocorra de imediato. A liberdade independe de nova ordem judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 2º, caput, estabelece que será decretada "em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público". A possibilidade de decretação de ofício existe apenas para a prisão preventiva (art. 311 do CPP), não para a temporária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para o juiz decidir sobre a representação ou requerimento é de 24 horas, não 5 dias. O art. 2º, § 2º, determina: "O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, não em uma. O art. 2º, § 4º: "Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 2º, § 8º (incluído pela Lei 13.869/2019) determina que se inclui o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo de prisão temporária. Portanto, o prazo começa a contar no próprio dia da prisão, não no dia seguinte.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os números do art. 2º: decisão em 24h, mandado em 2 vias, prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5), liberação automática conforme o prazo do mandado, e inclusão do dia da prisão. A banca adora trocar 24h por 5 dias e 2 vias por 1 via.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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