Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Temporária
Código
fg087202
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
João, Delegado de Polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Tício, ao argumento de que o último teria praticado um crime de homicídio triplamente qualificado em detrimento de sua companheira.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.960/1989 sobre a prisão temporária, é correto afirmar que
Adecretada a prisão temporária e decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Bpara além da possibilidade de representação pela autoridade policial, a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento do Ministério Público.
Ca decisão que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentada e prolatada dentro do prazo de cinco, contados a partir do recebimento da representação.
Ddecretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em uma via, que será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
Eo prazo da prisão temporária inicia-se no dia seguinte à data do cumprimento do mandado de prisão.
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GabaritoA — decretada a prisão temporária e decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989, com redação dada pela Lei 13.869/2019, decorrido o prazo do mandado, o preso deve ser posto em liberdade independentemente de nova ordem judicial, salvo se houver prorrogação ou decretação de preventiva. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 2º, especialmente o § 7º (liberação automática) e as regras sobre prazo de decisão, número de vias do mandado e cômputo do prazo.
Art. 2, §7Lei-7960
Art. 2º, § 7º — "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva."
Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
1Requisitos de decretação
Representação da autoridade policial
Requerimento do MP
De ofício pelo juiz (não cabe)
2Prazo de decisão
24 horas (art. 2º, §2º)
3Mandado de prisão
Duas vias (art. 2º, §4º)
Uma via = nota de culpa
4Liberação automática (art. 2º, §7º)
Independente de nova ordem judicial
Exceções (não libera)
Prorrogação comunicada
Decretação de preventiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do § 7º do art. 2º, incluindo a necessidade de comunicação prévia de prorrogação ou preventiva para que a liberação não ocorra de imediato. A liberdade independe de nova ordem judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 2º, caput, estabelece que será decretada "em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público". A possibilidade de decretação de ofício existe apenas para a prisão preventiva (art. 311 do CPP), não para a temporária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para o juiz decidir sobre a representação ou requerimento é de 24 horas, não 5 dias. O art. 2º, § 2º, determina: "O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, não em uma. O art. 2º, § 4º: "Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º, § 8º (incluído pela Lei 13.869/2019) determina que se inclui o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo de prisão temporária. Portanto, o prazo começa a contar no próprio dia da prisão, não no dia seguinte.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os números do art. 2º: decisão em 24h, mandado em 2 vias, prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5), liberação automática conforme o prazo do mandado, e inclusão do dia da prisão. A banca adora trocar 24h por 5 dias e 2 vias por 1 via.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria