Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ofendido e assistente de acusação — FGV 2024

Direito Processual PenalOfendido e assistente de acusação
Código
fg087204
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Joana foi vítima de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Abalada com a situação vivenciada, e buscando justiça, a ofendida contratou os serviços de um advogado, para que este atuasse como assistente de acusação na persecução penal processual deflagrada pelo Ministério Público em detrimento do suposto autor do fato.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Ao processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
  2. Bo juiz, desde que exista a concordância do Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
  3. Co assistente será admitido enquanto não proferida a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  4. Do Ministério Público e a defesa técnica serão ouvidos previamente sobre a admissão do assistente.
  5. Eda decisão que admitir, ou não, o assistente, caberá a interposição de recurso em sentido estrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente de acusação no CPP

Gabarito: letra A. O art. 271, §2º do CPP determina que, se o assistente, intimado, deixar de comparecer a ato de instrução ou julgamento sem motivo de força maior comprovado, o processo prossegue independentemente de nova intimação – literalidade que torna a alternativa A correta. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais: B exige concordância do MP (lei fala em oitiva); C reduz o prazo de admissão até a sentença (lei diz até o trânsito em julgado); D inclui a defesa técnica na oitiva prévia (lei prevê apenas MP); E atribui recurso em sentido estrito à decisão de admissão (rol taxativo do art. 581 não a prevê).

A banca cobra o conhecimento dos arts. 268-273 e 581 do CPP, especialmente as regras sobre o assistente de acusação. Cada alternativa explora uma troca sutil de termo ou omissão, testando a leitura literal do código.

Alternativa

Dispositivo Legal (CPP)

Afirmação da Alternativa

Correto?

Razão da Correção/Incorreção

A

Art. 271, §2º

O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

✅ Correta

Reproduz literalmente o texto legal. A ausência injustificada do assistente não paralisa o processo.

B

Art. 271, §1º

O juiz, desde que exista a concordância do Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

❌ Incorreta

A lei exige que o MP seja ouvido (oitiva), e não que haja concordância. O juiz decide após ouvir o MP, mas não está vinculado à anuência.

C

Art. 269

O assistente será admitido enquanto não proferida a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

❌ Incorreta

O prazo correto é "enquanto não passar em julgado a sentença" (trânsito em julgado), e não "enquanto não proferida a sentença".

D

Art. 268 (e parágrafo único)

O Ministério Público e a defesa técnica serão ouvidos previamente sobre a admissão do assistente.

❌ Incorreta

A lei prevê apenas a oitiva do Ministério Público (art. 268, parágrafo único). A defesa técnica não é ouvida previamente sobre a admissão.

E

Art. 581 (rol taxativo)

Da decisão que admitir, ou não, o assistente, caberá a interposição de recurso em sentido estrito.

❌ Incorreta

O rol do art. 581 (recurso em sentido estrito) é taxativo e não prevê essa hipótese. A decisão é irrecorrível de imediato (pode ser impugnada por habeas corpus ou, em tese, por apelação após a sentença).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do §2º do art. 271 é expressa:

Art. 271, §2CPP

Art. 271, §2º — "O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado."

O assistente é parte acessória e sua ausência injustificada não paralisa o feito. A alternativa cola integralmente ao texto legal, sendo a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §1º do mesmo artigo assim dispõe:

Art. 271, §1CPP

Art. 271, §1º — "O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente."

A lei exige que o MP seja ouvido (oitiva), não que haja concordância. O juiz decide após ouvir o MP, mas não está vinculado à anuência. A alternativa troca "ouvido" por "desde que exista a concordância", criando um requisito mais rigoroso e diverso do previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 269 estabelece:

Art. 269CPP

Art. 269 — "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

A alternativa utiliza "enquanto não proferida a sentença", que é mais restrito. O momento correto é até o trânsito em julgado, que pode ocorrer após recurso. Reduzir o lapso para a simples prolação da sentença é erro grave, pois o assistente pode ser admitido até o fim de todos os recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 272 prevê:

Art. 272CPP

Art. 272 — "O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente."

Apenas o MP é ouvido. A alternativa inclui também a "defesa técnica", o que não tem amparo legal. A oitiva da defesa não é exigida nesse momento, apenas do órgão acusador principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 581 do CPP lista taxativamente as decisões que admitem recurso em sentido estrito (RESE). Não consta a decisão que admite ou denega o assistente. O rol é fechado, e a ausência desse ato impede o cabimento do RESE. Assim, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras que alteram o sentido: em B, "ouvido" vira "concordância"; em C, "passar em julgado" vira "proferida"; em D, inclui a defesa técnica; em E, cria um recurso que não existe. Fique atento à literalidade – cada termo importa.

Gabarito: letra A – única que reproduz fielmente o art. 271, §2º do CPP.

Link permanente: /questoes/fg087204