João, Delegado de Polícia, instaurou um inquérito policial, visando a apurar a suposta prática do crime de tráfico de drogas por Tício. Na mesma data, mas em outro procedimento investigatório, a autoridade policial indiciou Caio por ter praticado o delito de associação para o tráfico. Registre-se que Tício se encontra em liberdade e Caio está preso preventivamente em razão da investigação em curso.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que os inquéritos policiais deflagrados em face de Tício e Caio deverão se encerrar, respectivamente, nos prazos de
A15 dias e 45 dias, sendo certo que os prazos poderão ser prorrogados por até 30 dias pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
B10 dias e 30 dias, sendo certo que os prazos poderão ser prorrogados por até 30 dias pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
C30 dias e 90 dias, sendo certo que os prazos poderão ser prorrogados por até 30 dias pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
D10 dias e 30 dias, sendo certo que os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
E30 dias e 90 dias, sendo certo que os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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GabaritoE — 30 dias e 90 dias, sendo certo que os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Inquérito policial na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra E. O art. 51 da Lei 11.343/2006 determina que o inquérito policial deve ser concluído em 30 dias se o indiciado estiver preso e em 90 dias se estiver solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado. A alternativa E é a única que reproduz corretamente ambos os prazos e a possibilidade de duplicação.
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único — Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Observe que o enunciado apresenta Tício (solto) e Caio (preso) nessa ordem, mas a alternativa E traz os prazos na ordem inversa (30 e 90). Apesar disso, o gabarito oficial é E, pois é a única que traz os números corretos e o termo "duplicados" (e não "prorrogados por até 30 dias").
Inquérito policial (Lei 11.343/2006)
1Prazo (art. 51)
Preso: 30 dias
Solto: 90 dias
2Prorrogação (parágrafo único)
Duplicação pelo juiz
Ouvido o MP
Pedido justificado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazos de 15 e 45 dias, que não existem na lei, e menciona prorrogação por até 30 dias, enquanto o correto é duplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazos de 10 e 30 dias, igualmente incorretos, e também usa "prorrogados por até 30 dias".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora os prazos estejam corretos (30 e 90 dias), afirma que podem ser "prorrogados por até 30 dias", o que contraria o parágrafo único, que prevê duplicação dos prazos, e não prorrogação fixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta prazos errados (10 e 30 dias) e, apesar de usar "duplicados", os prazos não correspondem ao art. 51.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente os prazos legais (30 dias para preso, 90 dias para solto) e a possibilidade de duplicação pelo juiz, conforme o parágrafo único do art. 51.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem dos prazos no enunciado (Tício solto → 90 dias; Caio preso → 30 dias), mas a alternativa E apresenta 30 e 90. Isso pode confundir, mas o importante é que os valores e a duplicação estão corretos. Memorize: preso = 30 dias, solto = 90 dias, e o prazo pode ser duplicado. Não confunda com "prorrogação por até 30 dias", que é a regra geral do CPP (art. 10), mas na Lei de Drogas é específico.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso