Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Sistemas processuais — FGV 2024

Direito Processual PenalSistemas processuais
Código
fg087207
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, em razão da prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em detrimento de João. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, a vítima, um particular que presenciou os fatos (testemunha de acusação) e o acusado, embora regularmente intimados, deixam de comparecer, injustificadamente, ensejando a redesignação do ato processual.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz poderá determinar a condução coercitiva
  1. Ada vítima e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da testemunha de acusação.
  2. Bda vítima e da testemunha de acusação, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva do acusado.
  3. Cdo acusado, para que compareça à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima e da testemunha de acusação.
  4. Dda vítima, da testemunha de acusação e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada.
  5. Eda testemunha de acusação e do acusado. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da vítima e da testemunha de acusação, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva do acusado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução Coercitiva no Processo Penal

Gabarito: letra B. A vítima e a testemunha de acusação podem ser conduzidas coercitivamente, nos termos dos arts. 201 e 218 do CPP, mas o acusado não, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.242/DF), que declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório, extensivo a qualquer ato que force sua presença e viole o direito ao silêncio.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses legais de condução coercitiva e a recente jurisprudência do STF. A confusão comum é achar que o acusado ainda pode ser conduzido coercitivamente, mas desde 2018 isso é vedado.

Pessoa Processual

Condução Coercitiva?

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Vítima

Sim

Art. 201, §1º, CPP

Testemunha de Acusação

Sim

Art. 218, CPP

Acusado

Não

ADI 5.242/DF (STF) – violação ao direito ao silêncio

1Vítima (art. 201 CPP)
Pode ser conduzida
2Testemunha (art. 218 CPP)
Pode ser conduzida
3Acusado
Não pode (STF - ADI 5.242)
Condução coercitiva
LEVELsoulevel.com.br
Condução coercitiva: Vítima (art. 201 CPP) (Pode ser conduzida); Testemunha (art. 218 CPP) (Pode ser conduzida); Acusado (Não pode (STF - ADI 5.242))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vítima e o acusado podem ser conduzidos, mas a testemunha não. Erro: a testemunha de acusação também pode ser conduzida coercitivamente (art. 218 CPP), enquanto o acusado não pode.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao admitir a condução coercitiva da vítima (art. 201 CPP) e da testemunha (art. 218 CPP), e excluir o acusado conforme jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o acusado pode ser conduzido coercitivamente. Erro: o acusado não pode ser conduzido; vítima e testemunha podem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o acusado como possível conduzido. Erro: além de incluir indevidamente o acusado, a questão pede a opção correta, que é a B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a condução da testemunha e do acusado, mas exclui a vítima. Erro: a vítima pode ser conduzida, e o acusado não.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se que, após a ADI 5.242/STF, o acusado nunca pode ser objeto de condução coercitiva. A medida só é cabível para vítimas e testemunhas que, intimadas, deixam de comparecer sem justa causa.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg087207