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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg087208
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Por ocasião da audiência de custódia, o agente foi colocado em liberdade, mediante o pagamento de R$ 2.000,00 à guisa de fiança, em observância às formalidades legais previstas no Código de Processo Penal. Nada obstante, no curso da ação penal deflagrada em seu desfavor, Tício, regularmente intimado, deixou de comparecer, sem motivo justo, a um determinado ato processual.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a conduta de Tício caracteriza uma hipótese de:
  1. Aquebramento de fiança, importando na perda da totalidade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
  2. Bcassação de fiança, importando na perda da totalidade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
  3. Cquebramento de fiança, importando na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
  4. Dcassação de fiança, importando na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
  5. Ecaducidade de fiança, importando na perda da totalidade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quebramento de fiança, importando na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no Processo Penal: quebramento

Gabarito: letra C. O réu que, após solto mediante fiança, deixa injustificadamente de comparecer a ato processual, comete quebramento de fiança, que importa na perda de metade do valor pago, podendo o juiz impor outras medidas cautelares ou decretar prisão preventiva, conforme art. 343 do CPP.

O dispositivo literal:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 343 — "O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva."

A banca testa a distinção entre os institutos de quebramento, cassação e caducidade da fiança. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "quebramento de fiança, importando na perda da totalidade do seu valor". O erro está no valor: o art. 343 determina perda de metade, não da totalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa "cassação de fiança". A cassação (art. 581, V, CPP) é ato do juiz que revoga a fiança por ilegalidade ou mudança na classificação do delito, não decorre do descumprimento de comparecimento pelo réu. Além disso, a consequência é perda total? Não, cassação não tem perda automática; o valor é devolvido salvo se o réu estiver foragido (art. 341). Mas aqui o réu apenas faltou a um ato, não fugiu. A alternativa mistura conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 343, o não comparecimento injustificado configura quebramento, com perda de metade do valor e possibilidade de imposição de outras medidas cautelares ou prisão preventiva. Perfeita correspondência com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "cassação de fiança, importando na perda de metade do seu valor". Como visto, o instituto correto é quebramento, não cassação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa "caducidade de fiança". A caducidade ocorre quando o prazo para prestar fiança expira sem que seja paga (art. 332 CPP), hipótese diversa. Além disso, a perda total do valor não se aplica ao quebramento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos: quebramento (descumprimento de dever pelo afiançado) vs. cassação (ato judicial que retira a fiança por ilegalidade) vs. caducidade (não pagamento no prazo). Memorize: o artigo 343 é expresso quanto à perda de metade no quebramento.

Gabarito: letra C.

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