Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FGV 2024
Psicologia›Psicologia Jurídica
Código
fg087223
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Gabriel é psicólogo clínico e atende uma jovem, Fernanda, com 13 anos de idade. Durante as sessões, a paciente relata que sofre reiteradas situações de humilhação, de vexame e de violência psicológica por parte de seu núcleo familiar.Diante desse fato, o psicólogo
Adeve quebrar o sigilo profissional e notificar diretamente o Ministério Público da região.
Bpode decidir pela quebra de sigilo profissional baseando sua decisão na busca de menor prejuízo.
Cdeve respeitar o sigilo profissional e sugerir a colocação de Fernanda aos cuidados da família extensa.
Dpode decidir pela quebra de sigilo profissional baseando sua decisão no fato de que se trata de uma adolescente e não criança.
Edeve respeitar o sigilo profissional mesmo sob conflito com o princípio de contribuir para a eliminação de quaisquer formas de violência, crueldade e opressão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — pode decidir pela quebra de sigilo profissional baseando sua decisão na busca de menor prejuízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo profissional e violência contra criança/adolescente
Gabarito: letra B. O Código de Ética do Psicólogo, em seu art. 10, autoriza a quebra de sigilo quando há conflito entre o dever de sigilo (art. 9º) e os princípios fundamentais do Código, desde que o psicólogo fundamente sua decisão na busca do menor prejuízo. No caso, a situação de violência psicológica reiterada contra uma adolescente de 13 anos configura conflito que permite tal decisão.
Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/05):
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
A banca testa a compreensão de que a quebra de sigilo não é obrigatória (o psicólogo "pode" decidir), mas sim uma decisão ética fundamentada, e que a idade (13 anos) não afasta a aplicação do art. 10 – o que importa é o conflito com os princípios fundamentais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Decisão do Psicólogo
Correta?
A
Deve quebrar o sigilo e notificar diretamente o Ministério Público
Art. 10 do Código de Ética (faculdade, não dever)
Obrigatória
❌
B
Pode decidir pela quebra de sigilo baseando-se na busca do menor prejuízo
Art. 10 (conflito entre sigilo e princípios fundamentais)
Facultativa e fundamentada
✅
C
Deve respeitar o sigilo e sugerir colocação na família extensa
Art. 10 (possibilidade de quebra)
Ignora a relativização do sigilo
❌
D
Pode decidir pela quebra de sigilo por ser adolescente e não criança
Art. 10 (não diferencia por idade)
Critério inadequado
❌
E
Deve respeitar o sigilo mesmo em conflito com princípios de eliminação da violência
Art. 10 (conflito permite quebra)
Obrigatória e contrária ao art. 10
❌
Quebra de sigilo (art. 10 CEP): Conflito com princípios fundamentais (Pode decidir pela quebra, Busca do menor prejuízo); Não é obrigatória ("Deve quebrar" (alternativa A), "Deve respeitar" (alternativas C e E)); Idade da vítima (13 anos (adolescente), Não afasta o art. 10)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o psicólogo "deve quebrar o sigilo profissional e notificar diretamente o Ministério Público". O art. 10 não impõe um dever automático; confere uma faculdade ("poderá decidir"). Além disso, a notificação ao Ministério Público não é a única via; o psicólogo pode avaliar outras formas de proteção. A palavra "deve" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 10: o psicólogo pode decidir pela quebra de sigilo, baseando-se na busca do menor prejuízo. No caso concreto, a violência psicológica reiterada contra uma adolescente gera conflito entre o sigilo e os princípios fundamentais (como o de contribuir para eliminação de violência). Portanto, é uma decisão ética facultativa, não obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o psicólogo "deve respeitar o sigilo profissional e sugerir a colocação aos cuidados da família extensa". Isso ignora a possibilidade de quebra de sigilo prevista no art. 10. O sigilo não é absoluto; pode ser relativizado diante de conflitos éticos. Além disso, sugerir colocação na família extensa sem considerar o risco de continuidade da violência é insuficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão se baseia no fato de ser "adolescente e não criança". O art. 10 não faz essa distinção etária. O critério é o conflito com os princípios fundamentais, independentemente da faixa etária. A idade poderia influenciar a avaliação do menor prejuízo, mas não é o fundamento jurídico-ético.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o psicólogo "deve respeitar o sigilo profissional mesmo sob conflito com o princípio de contribuir para a eliminação de violência". Isso nega o próprio art. 10, que autoriza a quebra exatamente nesse conflito. O sigilo não prevalece incondicionalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dever" e "poder". As alternativas A, C e E utilizam "deve" (obrigação), enquanto a correta usa "pode" (faculdade). O art. 10 é claro: "poderá decidir". Cuidado para não ler como obrigação.
Gabarito: letra B — o psicólogo pode, e não deve, quebrar o sigilo, desde que fundamente na busca do menor prejuízo.