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Questão de Psicologia — Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos — FGV 2024

PsicologiaResolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
Código
fg087226
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.De acordo com a Resolução, é correto afirmar que
  1. Aa declaração tem por finalidade detalhar a prestação do serviço realizado e deve conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
  2. Bé obrigatório, no atestado psicológico, o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) como fonte para enquadramento de diagnóstico.
  3. Co relatório visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos com finalidade de produzir diagnóstico psicológico.
  4. Dorienta-se no relatório multiprofissional que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.
  5. Eo laudo psicológico deve fornecer informações que ultrapassem a demanda e relatar o diagnóstico, o prognóstico, a evolução do caso e a medida institucional a ser tomada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — orienta-se no relatório multiprofissional que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFP nº 006/2019 – Documentos Psicológicos

Gabarito: letra D. A Resolução determina que no relatório multiprofissional cada profissional realize sua análise separadamente, identificando nome e categoria, preservando a autonomia técnica. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à declaração, atestado, relatório e laudo psicológico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A declaração é um documento de caráter objetivo, que atesta comparecimento ou prestação de serviço, sem conter registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. A alternativa confunde declaração com outros documentos (como relatório ou laudo). A Resolução veda esse tipo de detalhamento na declaração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No atestado psicológico, o uso da CID (Classificação Internacional de Doenças) não é obrigatório e nem permitido para enquadramento de diagnóstico, pois o psicólogo não realiza diagnóstico médico. A Resolução orienta que o atestado deve conter apenas informações objetivas sobre o estado psicológico, sem utilizar códigos CID.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O relatório psicológico visa comunicar a atuação profissional, mas não tem como finalidade exclusiva produzir diagnóstico psicológico. Ele deve descrever a demanda, procedimentos e conclusões, conforme art. 11 da Resolução. A alternativa restringe indevidamente a finalidade do relatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução, ao tratar do relatório multiprofissional, estabelece:

Resolução CFP nº 006/2019:

O relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.

Isso implica que cada profissional deve realizar sua análise separadamente, identificando com subtítulo seu nome e categoria profissional, garantindo a autonomia técnica. Portanto, a alternativa D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O laudo psicológico deve responder estritamente à demanda que o motivou, não ultrapassando as informações solicitadas. Fornecer informações que ultrapassem a demanda viola o princípio da finalidade e o sigilo profissional. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, conforme a Resolução CFP nº 006/2019.

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