Resolução CFP nº 006/2019 – Documentos Psicológicos
Gabarito: letra D. A Resolução determina que no relatório multiprofissional cada profissional realize sua análise separadamente, identificando nome e categoria, preservando a autonomia técnica. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à declaração, atestado, relatório e laudo psicológico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração é um documento de caráter objetivo, que atesta comparecimento ou prestação de serviço, sem conter registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. A alternativa confunde declaração com outros documentos (como relatório ou laudo). A Resolução veda esse tipo de detalhamento na declaração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No atestado psicológico, o uso da CID (Classificação Internacional de Doenças) não é obrigatório e nem permitido para enquadramento de diagnóstico, pois o psicólogo não realiza diagnóstico médico. A Resolução orienta que o atestado deve conter apenas informações objetivas sobre o estado psicológico, sem utilizar códigos CID.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relatório psicológico visa comunicar a atuação profissional, mas não tem como finalidade exclusiva produzir diagnóstico psicológico. Ele deve descrever a demanda, procedimentos e conclusões, conforme art. 11 da Resolução. A alternativa restringe indevidamente a finalidade do relatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução, ao tratar do relatório multiprofissional, estabelece:
Resolução CFP nº 006/2019:
O relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
Isso implica que cada profissional deve realizar sua análise separadamente, identificando com subtítulo seu nome e categoria profissional, garantindo a autonomia técnica. Portanto, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O laudo psicológico deve responder estritamente à demanda que o motivou, não ultrapassando as informações solicitadas. Fornecer informações que ultrapassem a demanda viola o princípio da finalidade e o sigilo profissional. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, conforme a Resolução CFP nº 006/2019.