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Questão de Psicologia — Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FGV 2024

PsicologiaResoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fg087227
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
A Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018.Em relação ao tema, analise as afirmativas a seguir:I. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais são fontes fundamentais de informação.II. A utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável, ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, será considerada falta ética.III. As psicólogas e os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas, para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFP nº 31/2022 – Avaliação Psicológica

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa I erra ao classificar documentos técnicos como fontes fundamentais – a Resolução os trata como fontes complementares. A afirmativa II é incorreta porque a utilização de testes com parecer desfavorável ou não avaliados constitui infração à Resolução, mas o texto normativo não a qualifica automaticamente como “falta ética” (termo mais restrito ao Código de Ética). Já a afirmativa III reproduz corretamente a vedação ético-profissional de criar ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos, prevista na própria Resolução.

A questão cobra a distinção entre fontes fundamentais e complementares e o tratamento de infrações na Resolução CFP nº 31/2022.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Status (Correta/Incorreta)

Justificativa

I

Documentos técnicos (protocolos/relatórios de equipes multiprofissionais) são fontes fundamentais de informação.

❌ Incorreta

A Resolução CFP nº 31/2022 classifica esses documentos como fontes complementares, e não fundamentais.

II

Utilizar testes com parecer desfavorável ou não avaliados no SATEPSI é considerado falta ética.

❌ Incorreta

A conduta constitui infração à Resolução, mas o texto normativo não a qualifica automaticamente como "falta ética" (termo restrito ao Código de Ética).

III

Psicólogos não podem elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar ou fomentar instrumentos para criar ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.

✅ Correta

A afirmativa reproduz corretamente a vedação ético-profissional prevista na própria Resolução.

Fontes de informação (Res. CFP 31/2022)
  • 1Fundamentais
    • Testes psicológicos aprovados
    • Entrevistas e anamneses
    • Protocolos de observação
  • 2Complementares
    • Documentos técnicos
    • Relatórios multiprofissionais
  • 3Infrações
    • Teste desfavorável/não avaliado
      • Infração à Resolução
      • Não é falta ética automática
    • Vedação ética
      • Criar/reforçar preconceitos
      • Estigmas e estereótipos
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Resolução CFP nº 31/2022, em seu texto (conforme excerto no contexto), estabelece que na realização da Avaliação Psicológica o profissional deve basear sua decisão obrigatoriamente em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso profissional – fontes fundamentais de informação.

Resolução CFP nº 31/2022 (excertos do contexto):

Os métodos, técnicas e instrumentos considerados fontes fundamentais de informação são: I - testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo; e/ou II - entrevistas psicológicas e anamneses; e/ou III - protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo. A depender do contexto, a psicóloga e o psicólogo podem recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação) na avaliação psicológica, que consistem em: [...] II - documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

Logo, documentos técnicos (protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais) são fontes complementares, não fundamentais. A afirmativa I está, portanto, errada.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A Resolução CFP nº 31/2022 regula o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e determina que testes com parecer desfavorável ou não avaliados não devem ser utilizados na prática profissional. O descumprimento gera sanções administrativas previstas na própria Resolução e nas normas do Conselho. Contudo, a Resolução não classifica essa conduta expressamente como “falta ética” – termo reservado ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005). A infração configura descumprimento de norma técnica, sujeita a penalidades, mas não é rotulada de “falta ética” no texto da Resolução. Portanto, a afirmativa é incorreta ao usar essa terminologia de forma absoluta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CFP nº 31/2022, alinhada aos princípios éticos da profissão, veda expressamente que psicólogas e psicólogos elaborem, validem, traduzam, adaptem, normatizem, comercializem ou fomentem instrumentos ou técnicas psicológicas que tenham por finalidade criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos. Essa proibição decorre do respeito aos direitos humanos e à diversidade, sendo reproduzida fielmente na afirmativa III. Assim, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar resoluções do CFP, foque nas definições (fontes fundamentais vs. complementares) e nas vedações éticas. A banca FGV costuma explorar a literalidade dos dispositivos e a distinção entre infração técnica e falta ética.

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa III está correta).

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