Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FGV 2024
Psicologia›Psicologia Jurídica
Código
fg087245
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
A violação aos direitos de crianças e adolescentes pode se manifestar de diferentes formas, sendo uma delas a negligência no atendimento às suas necessidades. É exemplo de negligência:
Aimplantar falsas memórias referentes a abusos sexuais.
Bpromover alienação parental comprometendo o vínculo com o outro genitor.
Cusar a criança ou o adolescente em atividade sexual em troca de remuneração.
Ddeixar de prover alimentação nutritiva e variada por falta de recursos materiais.
Edeixar a criança sozinha e sem cuidados por longos períodos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — deixar a criança sozinha e sem cuidados por longos períodos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negligência contra crianças e adolescentes
Gabarito: letra E. Negligência é a omissão dos responsáveis em prover cuidados básicos de saúde, alimentação, supervisão e proteção à criança ou ao adolescente — exatamente o que descreve a alternativa E (deixar a criança sozinha e sem cuidados por longos períodos). As demais alternativas descrevem outras formas de violência: abuso sexual (A e C), alienação parental (B) e uma situação que, embora envolva falta de alimentação, não configura negligência quando há ausência de recursos materiais (D).
A negligência é uma das formas de violência contra crianças e adolescentes, ao lado do abuso físico, do abuso psicológico e do abuso sexual. Ela se caracteriza pela omissão dos pais ou responsáveis em atender às necessidades básicas da criança — alimentação, saúde, educação, supervisão e proteção —, desde que essa omissão decorra de uma falta de cuidado e não de uma impossibilidade real (como a pobreza extrema). A distinção é crucial: se a família não tem recursos materiais para prover alimentação nutritiva, isso não é negligência, mas sim uma situação de vulnerabilidade social que demanda políticas públicas de assistência. Já deixar a criança sozinha por longos períodos, sem supervisão, é uma omissão de cuidado que coloca em risco a integridade física e psicológica — configurando negligência.
A banca explora justamente essa fronteira: a alternativa D parece negligência (falta de alimentação), mas o enunciado ressalva "por falta de recursos materiais", o que a exclui do conceito. A alternativa E, por sua vez, é o exemplo clássico de negligência: a criança fica desassistida, sem cuidados, por um tempo prolongado.
Formas de violência contra criança/adolescente
1Negligência
Omissão de cuidados básicos
Omissão evitável (deixar sozinha por longos períodos)
Não configura
falta de recursos materiais (vulnerabilidade social)
2Abuso físico
3Abuso psicológico
Implantar falsas memórias
Alienação parental
4Abuso sexual
Exploração sexual (atividade sexual remunerada)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Implantar falsas memórias referentes a abusos sexuais é uma forma de violência psicológica (ou abuso psicológico), não negligência. Trata-se de uma prática que distorce a memória da criança, podendo gerar graves consequências emocionais, mas não se enquadra na omissão de cuidados que define a negligência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promover alienação parental é uma forma de violência psicológica contra a criança, que compromete o vínculo com o outro genitor. A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie um dos genitores — é uma conduta comissiva (ação), não uma omissão de cuidados. Portanto, não é negligência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usar a criança ou o adolescente em atividade sexual em troca de remuneração configura exploração sexual, uma forma de abuso sexual. É uma violência comissiva, que envolve a utilização da criança para fins sexuais e econômicos, e não se confunde com a negligência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de prover alimentação nutritiva e variada por falta de recursos materiais não configura negligência. A negligência pressupõe uma omissão de cuidado que poderia ser evitada; quando a família não tem condições financeiras, a situação é de vulnerabilidade social, que deve ser enfrentada por políticas públicas (como programas de transferência de renda e assistência social). A ressalva "por falta de recursos materiais" é a chave para excluir esta alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Deixar a criança sozinha e sem cuidados por longos períodos é o exemplo clássico de negligência: há uma omissão dos responsáveis em prover supervisão e proteção, colocando em risco a integridade da criança. Essa conduta se enquadra perfeitamente no conceito de negligência, que é a falta de atendimento às necessidades básicas por descuido ou desinteresse dos responsáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a alternativa D (falta de alimentação) para confundir com negligência, mas a expressão "por falta de recursos materiais" a exclui — negligência exige omissão evitável, não impossibilidade real. Já a alternativa E é a omissão pura e simples de cuidados, sem qualquer justificativa. Fique atento a essas ressalvas no enunciado: elas mudam completamente a classificação.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar negligência, pergunte-se: "há uma omissão de cuidados que poderia ser evitada?" Se sim, é negligência. Se a omissão decorre de falta de recursos ou de uma ação deliberada (como abuso ou alienação), não é negligência. Memorize as quatro formas de violência: física, psicológica, sexual e negligência — e associe cada uma a exemplos típicos.