Cargos efetivos: concurso público e estabilidade
Gabarito: letra E. A espécie de cargo que exige concurso público para ingresso e confere estabilidade ao servidor é o cargo efetivo, conforme classificação constitucional e doutrinária. As demais alternativas não se encaixam: a contratação temporária dispensa concurso (art. 37, IX, CF); os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração; os empregos públicos seguem regime celetista e não garantem estabilidade; e os cargos vitalícios conferem vitaliciedade, não estabilidade, embora também exijam concurso em regra, mas com garantia diversa.
Conteúdo de apoio (classificação dos cargos): Os cargos efetivos são os que garantem aos seus ocupantes a estabilidade, após o preenchimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 41, caput e § 4.º, da CRFB (estágio probatório de três anos e aprovação por meio de avaliação especial de desempenho). O ingresso no cargo efetivo exige necessariamente a realização de concurso público.
Espécie | Concurso público | Garantia principal |
|---|
Contratação temporária | Não exige | — |
Cargo em comissão | Não exige | Livre nomeação/exoneração |
Emprego público | Exige (regra) | Regime celetista (sem estabilidade) |
Cargo vitalício | Exige (regra) | Vitaliciedade |
Cargo efetivo | Exige | Estabilidade (art. 41, CF) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação temporária é exceção ao concurso público (art. 37, IX, CF) e não confere estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum), não exigem concurso e não geram estabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empregos públicos são regidos pela CLT, não conferem estabilidade (embora haja estabilidade provisória em casos específicos, mas não é a regra geral descrita).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cargos vitalícios garantem vitaliciedade, não estabilidade, e embora exijam concurso em regra, a garantia é diversa (perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cargos efetivos: ingresso mediante concurso público e, após estágio probatório, aquisição de estabilidade (art. 41, CF).
Gabarito: letra E.