Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg087603
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Caso o Poder Público queira promover a delegação de certo serviço público de sua competência, que é deficitário, ou seja, que necessita do aporte financeiro por parte da Administração (contraprestação financeira do parceiro público), para além da tarifa cobrada dos usuários, mediante a realização de licitação, à luz do ordenamento vigente, notadamente o disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que deverá ser promovida a formalização de
Aum convênio de serviço público.
Buma autorização de serviço público.
Cuma alienação de serviço público.
Duma permissão de serviço público.
Euma concessão patrocinada de serviço público.
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GabaritoE — uma concessão patrocinada de serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de serviços públicos – Concessão patrocinada (PPP)
Gabarito: letra E. A concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada (PPP) que combina a tarifa cobrada dos usuários com uma contraprestação pecuniária do parceiro público, sendo exatamente o instrumento adequado para serviços públicos deficitários que necessitam de aporte estatal. É o que define o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004.
A banca testa a distinção entre as formas de delegação de serviços públicos. A Lei 8.987/95 trata da concessão comum e da permissão, ambas baseadas exclusivamente na tarifa dos usuários. Já a Lei 11.079/2004 instituiu as PPPs, prevendo a concessão patrocinada (serviço público + tarifa + contraprestação pública) e a concessão administrativa (serviço para a própria Administração). O enunciado descreve um serviço deficitário, que não se sustenta só com tarifa, exigindo a participação financeira do Poder Público – logo, é hipótese de concessão patrocinada.
Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º:
“Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Convênio é um acordo de mútua cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, sem caráter de delegação de serviço público mediante licitação. Não se presta à exploração de serviço deficitário com contraprestação estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, utilizado para pequenos serviços ou uso de bem público. Não é contratual e não comporta contraprestação financeira regular do poder público, sendo inadequada para serviços que demandam investimentos e subsídio estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alienação transfere a propriedade de um bem público, não a delegação da prestação de um serviço. O serviço público permanece sob titularidade do Estado, que apenas delega sua execução; a alienação implicaria perda da titularidade, o que é vedado para serviços públicos essenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permissão de serviço público é a delegação a título precário, por conta e risco do permissionário, nos termos do art. 2º, IV da Lei 8.987/95: “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”. Não há previsão de contraprestação adicional do poder público; a remuneração advém exclusivamente da tarifa. Para serviço deficitário, que exige aporte estatal, a permissão não é adequada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada, modalidade de PPP, é expressamente definida pelo art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004 como a concessão de serviço público que “envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. É a solução legal para serviços que não se autossustentam com a tarifa, exigindo complementação financeira do Estado. A formalização exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004), e o contrato deve observar as regras da Lei 8.987/95 no que couber.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o quadro das formas de delegação:
Forma
Remuneração
Precariedade
Licitação
Concessão comum
Tarifa
Não
Sim (concorrência)
Permissão
Tarifa
Sim (precária)
Sim (qualquer modalidade)
Concessão patrocinada
Tarifa + contraprestação pública
Não
Sim (concorrência ou diálogo competitivo)
Concessão administrativa
Contraprestação pública (serviço à Adm.)
Não
Sim
Na prova, se o serviço é deficitário e envolve pagamento do poder público além da tarifa, a resposta é sempre concessão patrocinada.