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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg087603
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Caso o Poder Público queira promover a delegação de certo serviço público de sua competência, que é deficitário, ou seja, que necessita do aporte financeiro por parte da Administração (contraprestação financeira do parceiro público), para além da tarifa cobrada dos usuários, mediante a realização de licitação, à luz do ordenamento vigente, notadamente o disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que deverá ser promovida a formalização de
  1. Aum convênio de serviço público.
  2. Buma autorização de serviço público.
  3. Cuma alienação de serviço público.
  4. Duma permissão de serviço público.
  5. Euma concessão patrocinada de serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — uma concessão patrocinada de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos – Concessão patrocinada (PPP)

Gabarito: letra E. A concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada (PPP) que combina a tarifa cobrada dos usuários com uma contraprestação pecuniária do parceiro público, sendo exatamente o instrumento adequado para serviços públicos deficitários que necessitam de aporte estatal. É o que define o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004.

A banca testa a distinção entre as formas de delegação de serviços públicos. A Lei 8.987/95 trata da concessão comum e da permissão, ambas baseadas exclusivamente na tarifa dos usuários. Já a Lei 11.079/2004 instituiu as PPPs, prevendo a concessão patrocinada (serviço público + tarifa + contraprestação pública) e a concessão administrativa (serviço para a própria Administração). O enunciado descreve um serviço deficitário, que não se sustenta só com tarifa, exigindo a participação financeira do Poder Público – logo, é hipótese de concessão patrocinada.

Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º:

“Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Convênio é um acordo de mútua cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, sem caráter de delegação de serviço público mediante licitação. Não se presta à exploração de serviço deficitário com contraprestação estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, utilizado para pequenos serviços ou uso de bem público. Não é contratual e não comporta contraprestação financeira regular do poder público, sendo inadequada para serviços que demandam investimentos e subsídio estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alienação transfere a propriedade de um bem público, não a delegação da prestação de um serviço. O serviço público permanece sob titularidade do Estado, que apenas delega sua execução; a alienação implicaria perda da titularidade, o que é vedado para serviços públicos essenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permissão de serviço público é a delegação a título precário, por conta e risco do permissionário, nos termos do art. 2º, IV da Lei 8.987/95: “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”. Não há previsão de contraprestação adicional do poder público; a remuneração advém exclusivamente da tarifa. Para serviço deficitário, que exige aporte estatal, a permissão não é adequada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão patrocinada, modalidade de PPP, é expressamente definida pelo art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004 como a concessão de serviço público que “envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. É a solução legal para serviços que não se autossustentam com a tarifa, exigindo complementação financeira do Estado. A formalização exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004), e o contrato deve observar as regras da Lei 8.987/95 no que couber.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o quadro das formas de delegação:

Forma

Remuneração

Precariedade

Licitação

Concessão comum

Tarifa

Não

Sim (concorrência)

Permissão

Tarifa

Sim (precária)

Sim (qualquer modalidade)

Concessão patrocinada

Tarifa + contraprestação pública

Não

Sim (concorrência ou diálogo competitivo)

Concessão administrativa

Contraprestação pública (serviço à Adm.)

Não

Sim

Na prova, se o serviço é deficitário e envolve pagamento do poder público além da tarifa, a resposta é sempre concessão patrocinada.

Gabarito: letra E.

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