Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg087604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Entre os princípios setoriais que estão expressamente consagrados na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), existe aquele que é consagrado na máxima de que “o instrumento convocatório é a lei do procedimento licitatório”, sendo correto afirmar que tal princípio é o da
Avinculação ao edital.
Bsegregação de funções.
Cprobidade administrativa.
Dproporcionalidade.
Ejulgamento objetivo.
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GabaritoA — vinculação ao edital.
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Princípios da Lei 14.133/2021 – Vinculação ao Edital
Gabarito: letra A. A máxima “o instrumento convocatório é a lei do procedimento licitatório” consagra o princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório), expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e reafirmado em diversos diplomas legais (ex.: Lei 13.303/2016, art. 31; Lei 8.987/1995, art. 14). Esse princípio impõe que tanto a Administração quanto os licitantes devem obedecer fielmente às regras fixadas no edital, que funciona como a “lei interna” do certame.
A questão é direta: a banca cobra o conhecimento de que o princípio que transforma o edital em norma obrigatória do procedimento é o da vinculação ao edital, e não qualquer outro princípio setorial.
Princípio
Máxima/Expressão Clássica
Previsão Legal (Lei 14.133/2021)
Relação com o Enunciado
Vinculação ao Edital
“O instrumento convocatório é a lei do procedimento licitatório”
Art. 5º
Correta. O edital é obrigatório para Administração e licitantes.
Segregação de Funções
Separação de atribuições (elaborar, analisar, aprovar)
Art. 7º
Incorreta. Refere-se à divisão de funções para controle, não à força normativa do edital.
Probidade Administrativa
Atuação ética, honesta e íntegra
Art. 5º
Incorreta. É princípio geral de moralidade, não específico da vinculação ao edital.
Proporcionalidade
Equilíbrio entre meios e fins, razoabilidade
Art. 5º
Incorreta. Relaciona-se à adequação das medidas, não à obrigatoriedade do edital.
Julgamento Objetivo
Observância de critérios objetivos previstos no edital
Art. 5º
Incorreta. É consequência da vinculação, mas a máxima citada refere-se diretamente ao edital como “lei do procedimento”.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório) está previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021 e determina que as regras do edital são obrigatórias para a Administração e para os licitantes. A expressão clássica “o edital é a lei do procedimento” resume perfeitamente esse princípio.
Art. 31Lei-13303
“As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.”
A mesma lógica se aplica à Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da segregação de funções (ou segregação de funções) está expresso no art. 7º da Lei 14.133/2021 e consiste na separação das atribuições de quem elabora, analisa e aprova os atos licitatórios, para evitar conflitos de interesses e favorecer o controle. Não guarda relação com a força normativa do edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A probidade administrativa é um princípio geral da Administração (art. 37, caput, CF) e também está listado entre os princípios da Lei 14.133/2021 (art. 5º). Ele exige conduta honesta e íntegra dos agentes, mas não se confunde com a vinculação ao edital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é um princípio implícito ou expresso na Lei 14.133/2021 que impõe adequação entre meios e fins, vedando exigências excessivas ou desnecessárias. Não é a máxima citada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento objetivo está no art. 5º da Lei 14.133/2021 e determina que as propostas sejam avaliadas com base em critérios objetivos previamente definidos no edital. Embora relacione-se com o edital, a máxima “o instrumento convocatório é a lei do procedimento” refere-se ao princípio da vinculação, não ao julgamento objetivo.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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