Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg087609
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
João, motorista da sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de coleta de lixo do Município Sigma, quando se encontrava na direção do veículo de Alfa, atropelou Joana.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Joana, caso decida ingressar com a ação de responsabilidade civil em razão dos danos sofridos,
Adeve demonstrar a culpa de João.
Bsomente pode ajuizar a ação em face de Sigma.
Cdeve ajuizar a ação em face de João e, na ausência de meios financeiros, para o ressarcimento, em face de Alfa.
Dterá que demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado, mas não o elemento subjetivo do agente.
Enão poderá invocar a responsabilidade objetiva de Alfa, já que esta última não integra a Administração Pública indireta.
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GabaritoD — terá que demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado, mas não o elemento subjetivo do agente.
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Responsabilidade civil de concessionárias de serviço público
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Dessa forma, a vítima (Joana) não precisa provar culpa ou dolo do motorista (João), bastando demonstrar o dano e o nexo de causalidade. Além disso, conforme o entendimento consolidado do STF (Tema 940), a ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica prestadora do serviço (a concessionária Alfa), e não diretamente contra o agente causador do dano.
Critério
Concessionária (Alfa)
Poder Concedente (Sigma)
Agente (João)
Responsabilidade
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Objetiva (solidária)
Subjetiva (regresso)
Ônus probatório da vítima
Dano + nexo causal
Dano + nexo causal
Dano + nexo causal + culpa/dolo
Legitimidade passiva na ação
Sim (direta)
Sim (solidária)
Não (STF Tema 940)
Fundamento
Prestadora de serviço público
Poder concedente
Agente causador do dano
Responsabilidade civil (art. 37, §6º)
1Concessionária de serviço público
Objetiva (independe de culpa)
Vítima não precisa provar dolo/culpa
Vítima prova: dano + nexo causal
2Agente causador
Não é parte legítima na ação
Só responde em ação regressiva
Se agiu com dolo ou culpa
3Polo passivo
Concessionária (prestadora imediata)
Poder concedente (Estado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana deve demonstrar a culpa de João. No entanto, a responsabilidade da concessionária é objetiva, dispensando a prova de culpa do agente. A culpa só é relevante na ação regressiva do Estado contra o agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Joana somente pode ajuizar ação em face do Município Sigma. A concessionária Alfa, como prestadora de serviço público, também é diretamente responsável e pode ser acionada. A vítima tem a opção de demandar tanto o poder concedente quanto o concessionário, sendo mais comum o ajuizamento contra o prestador imediato do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende que Joana primeiro acione João e, na falta de meios financeiros, acione Alfa. O STF (Tema 940) firmou que o agente público não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória; a ação deve ser movida exclusivamente contra a pessoa jurídica (Estado ou concessionária). O direito de regresso contra o agente é uma relação jurídica interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente tenta confundir o candidato sugerindo que o agente causador do dano deve ser acionado primeiro (alternativa C). Lembre-se: a responsabilidade primária é da pessoa jurídica prestadora do serviço, e o agente só responde em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 37, § 6º da CF, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. A vítima deve provar apenas o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado. O elemento subjetivo (culpa ou dolo) é irrelevante nessa relação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade objetiva não se aplica a Alfa por ela não integrar a Administração Pública indireta. O art. 37, § 6º da CF abrange expressamente "as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos", independentemente de sua natureza jurídica ou posição na administração. A concessionária, mesmo sendo entidade privada, responde objetivamente.
Gabarito: letra D — a única alternativa que corretamente descreve a responsabilidade objetiva e a desnecessidade de prova de culpa.