Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2024
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg087635
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios, criado pela EC 62/2009, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, acaba por violar a Constituição Federal.De acordo com a decisão, proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o regime viola
Aos princípios da separação de Poderes e da isonomia, a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada.
Ba coisa julgada, o princípio da legalidade, a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, a cláusula constitucional do Estado de Direito.
Ca cláusula constitucional do Estado de Direito, a garantia do acesso à justiça e o princípio da exclusividade.
Dos princípios da separação de Poderes, da isonomia, da exclusividade, e da impessoalidade.
Eos princípios da separação de Poderes, da impessoalidade e da exclusividade, a garantia da efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada.
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GabaritoA — os princípios da separação de Poderes e da isonomia, a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Regime Especial de Precatórios (EC 62/2009) — Inconstitucionalidades reconhecidas pelo STF
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4425 e 4357, declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/2009 por violar, entre outros, a separação de Poderes, a isonomia, o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada. É exatamente esse conjunto de princípios e garantias que a alternativa A elenca.
A decisão do STF apontou que a moratória imposta pelo novo regime (parcelamento em até 15 anos) e o contingenciamento de recursos feriam a garantia do cumprimento das decisões judiciais definitivas (coisa julgada) e o direito adquirido dos credores. Além disso, ao permitir que o Executivo definisse a ordem de pagamento, ofendia a separação de Poderes; e ao tratar desigualmente credores de precatórios de diferentes naturezas (alimentares vs. comuns), violava a isonomia. Também restava comprometido o acesso à Justiça e a efetividade da tutela, pois o credor, após longo processo, via seu crédito postergado indefinidamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conjunto de inconstitucionalidades reconhecidas pelo STF: separação de Poderes, isonomia, acesso à justiça e efetividade da tutela jurisdicional, direito adquirido e coisa julgada. Todos foram expressamente mencionados na fundamentação das ADIs 4425 e 4357.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da legalidade e a cláusula do Estado de Direito, que não foram apontados como violados na decisão. O STF não afirmou que o regime especial era ilegal ou que ofendia o Estado de Direito em abstrato; a inconstitucionalidade repousou em ofensas mais específicas (separação de Poderes, isonomia, direito adquirido, coisa julgada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da exclusividade, que é estranho ao tema dos precatórios. A cláusula de exclusividade diz respeito a concessões de serviços públicos, não ao pagamento de débitos judiciais. Também está ausente a referência à separação de Poderes e à coisa julgada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Insere o princípio da impessoalidade e novamente o princípio da exclusividade. A impessoalidade é um princípio administrativo, mas não foi destacado pelo STF como fundamento da inconstitucionalidade. A exclusividade é igualmente inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém o princípio da impessoalidade e o princípio da exclusividade, ambos não pertinentes ao julgamento. Embora inclua a efetividade da tutela, direito adquirido e coisa julgada, a presença de elementos estranhos torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do acrônimo SIA-CDC (Separação, Isonomia, Acesso à justiça, Coisa julgada, Direito adquirido e Contingenciamento — este último é o mecanismo concreto que gerou a violação). Na prova, desconfie de princípios como "exclusividade" e "impessoalidade" nesse contexto: eles não foram o cerne da decisão do STF.