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Questão de Direito Financeiro — Conceito de Precatório — FGV 2024

Direito FinanceiroConceito de Precatório
Código
fg087636
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Sobre o regime constitucional dos precatórios judiciais, e considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização se submetem ao regime de precatórios.
  2. BA cessão de crédito alimentício implica a alteração de sua natureza, passando o cessionário a estar na categoria dos créditos não preferenciais.
  3. CÉ possível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, não se aplicando o regime constitucional de precatórios.
  4. DAs sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência podem se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
  5. EA execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.
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GabaritoE — A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional dos precatórios judiciais

Gabarito: letra E. A execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública não se submete ao regime constitucional de precatórios, conforme interpretação do art. 100 da CF e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas contrariam entendimentos vinculantes do STF, como os Temas 877, 1262 e posicionamentos pacíficos.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de incidência e não incidência do regime de precatórios, especialmente à luz de teses de repercussão geral. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os pagamentos devidos pelos Conselhos de Fiscalização em razão de pronunciamento judicial se submetem ao regime de precatórios. Isso é o oposto do que decidiu o STF no Tema 877 de Repercussão Geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 877

STF Tema 877: "Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios."

Portanto, a alternativa inverte o entendimento vinculante do STF. Esses conselhos, por sua natureza autárquica especial, não integram a Fazenda Pública para fins de precatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a cessão de crédito alimentício altera sua natureza, passando o cessionário a ser crédito não preferencial. É pacífico no STF que a cessão de crédito não modifica a natureza alimentar do crédito. O cessionário adquire o crédito com a mesma preferência (natureza alimentícia) que o cedente possuía, conforme reiterada jurisprudência (RE 630.321, Tema 382 da repercussão geral, entre outros). Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz ser possível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sem aplicação do regime de precatórios. O STF, no Tema 1262 de Repercussão Geral, decidiu exatamente o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1262

STF Tema 1262: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."

Portanto, uma vez que o direito ao indébito é reconhecido judicialmente, o pagamento deve seguir o rito dos precatórios ou RPV, não sendo possível a restituição administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência podem se beneficiar do sistema de precatório. O STF já firmou entendimento de que sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência não se enquadram como Fazenda Pública para fins de precatório, devendo pagar suas dívidas judiciais por meios ordinários de execução (RE 599.628, Tema 399). Portanto, a alternativa está errada ao permitir o benefício do precatório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional de precatórios. O art. 100 da CF trata de "pagamentos devidos [...] em virtude de sentença judiciária", referindo-se a condenações pecuniárias. Obrigação de fazer não é pagamento em dinheiro, e a execução provisória não se confunde com a condenação definitiva em quantia certa. O STF (Tema 1.015) e a jurisprudência consolidada (STF, RE 573.526) excluem as obrigações de fazer do regime de precatório. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do conteúdo de teses de repercussão geral do STF, especialmente nos itens A e C, que afirmam exatamente o oposto do que foi decidido. Memorize os Temas 877 e 1262 para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de precatório, lembre-se: (1) só se aplica a condenações pecuniárias definitivas; (2) não se aplica a obrigações de fazer; (3) não se aplica a entes que não integram a Fazenda Pública (ex.: conselhos de fiscalização, sociedades de economia mista concorrenciais).

Gabarito: letra E.

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