Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg087637
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo.Sobre o PPA, assinale a afirmativa correta.
AO PPA deve ser instituído por meio de lei complementar.
BO PPA compreenderá as metas e prioridades da administração pública, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas.
CO PPA tem vigência de 4 (quatro) anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando-se no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito.
DO PPA compreende o orçamento fiscal dos três poderes e deve ser elaborado conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
EO projeto do PPA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções.
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GabaritoC — O PPA tem vigência de 4 (quatro) anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando-se no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito.
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Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra C. O PPA tem vigência de 4 anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando-se no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. Essa é a regra constitucional e doutrinária (art. 165, §1º da CF/88 e interpretação sistemática do §4º do mesmo artigo).
A banca testa a distinção entre os conteúdos do PPA, LDO e LOA, sendo comum a troca de atribuições entre eles.
Leis orçamentárias (art. 165 CF)
1PPA (Plano Plurianual)
Lei ordinária
Vigência: 4 anos
Início: 2º ano do mandato
Término: 1º ano do mandato seguinte
Conteúdo
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
2LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Conteúdo
Metas e prioridades
Diretrizes de política fiscal
Metas fiscais
Orienta a LOA
3LOA (Lei Orçamentária Anual)
Orçamento fiscal
Orçamento de investimento
Orçamento da seguridade social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O PPA é instituído por lei ordinária, não por lei complementar. A CF/88 não exige lei complementar para o PPA; o caput do art. 165 apenas menciona "leis de iniciativa do Poder Executivo", e o §1º trata do conteúdo. A exigência de lei complementar está em outros dispositivos (ex.: art. 165, §9º para matéria financeira, mas não para instituição do plano).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o PPA com a LDO. O §2º do art. 165 da CF/88 define que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas. Já o PPA, conforme o §1º, estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O PPA tem duração de 4 anos, começando no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato seguinte. Isso garante a continuidade administrativa. A doutrina e o art. 165, §1º, ao definir o conteúdo do PPA, são interpretados nesse sentido, e a vigência é prevista no art. 35, §2º, do ADCT (embora não transcrito aqui, é pacífico).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento fiscal dos três poderes é objeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 165, §5º, I da CF/88. O PPA é um plano de médio prazo, não o orçamento anual. A LOA é que compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 165, §6º da CF/88, e não o projeto do PPA.
Art. 165, §6CF/88
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conteúdo entre as três leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Lembre-se: PPA = diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (4 anos); LDO = metas e prioridades anuais, diretrizes fiscais; LOA = orçamento anual (fiscal, seguridade, investimento). Não confunda! 💪