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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FGV 2024

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
fg087686
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Estágio Probatório é o período de _____ anos de exercício do funcionário nomeado por Concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço.A lacuna fica corretamente preenchida por
  1. A2 (dois).
  2. B3 (três).
  3. C4 (quatro).
  4. D5 (cinco).
  5. E6 (seis).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3 (três).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio Probatório – Prazo

Gabarito: letra B. O período de estágio probatório para servidores públicos federais nomeados em cargo efetivo é de 3 anos (36 meses), conforme o art. 20 da Lei 8.112/1990, que estabelece o estágio probatório por período de trinta e seis meses. Esse é o prazo vigente após a Emenda Constitucional nº 19/1998.

A banca explora a diferença entre o prazo antigo (2 anos) e o atual (3 anos), além da confusão com a vitaliciedade, que ainda exige 2 anos de estágio probatório. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 20Lei-8112

Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: …"

Trinta e seis meses equivalem exatamente a 3 anos. Portanto, a lacuna do enunciado é preenchida por "3 (três)".

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o prazo do estágio probatório (3 anos) com o prazo para aquisição da estabilidade (2 anos, conforme art. 41 da CF) ou com o estágio probatório para vitaliciedade (2 anos para magistrados e membros do MP). Fique atento: para servidores efetivos em geral, o estágio probatório é de 3 anos.

  1. 1Nomeação em cargo efetivo
  2. 2Estágio probatório (3 anos)
  3. 3Avaliação de aptidão
  4. 4Aprovação no estágio
  5. 5Estabilidade (2 anos)
  6. 6Vitaliciedade (2 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dois anos era o prazo vigente antes da EC 19/1998. Atualmente, o estágio probatório é de 3 anos. Esse prazo ainda é aplicável à vitaliciedade (magistratura e Ministério Público), mas não ao servidor público comum.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20 da Lei 8.112/1990, o estágio probatório tem duração de 36 meses, ou seja, 3 anos. A EC 19/1998 alterou o prazo de 2 para 3 anos, e essa é a regra atual para cargos efetivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quatro anos não é o prazo legal. O estágio probatório é de 3 anos, e não há previsão de 4 anos para nenhuma hipótese na Lei 8.112/1990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cinco anos é o prazo típico para aquisição de estabilidade em algumas constituições estaduais? Não se aplica ao serviço público federal. O prazo correto é 3 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Seis anos não corresponde a qualquer prazo de estágio probatório na legislação federal.

💡 Dica: Memorize o prazo de estágio probatório (3 anos) e o distinga do prazo para estabilidade (2 anos) e vitaliciedade (2 anos). Uma tabela ajuda a fixar:

Instituto

Prazo de estágio probatório

Aquisição de garantia

Estabilidade (servidor efetivo)

3 anos (Lei 8.112/1990, art. 20)

2 anos de efetivo exercício (CF, art. 41)

Vitaliciedade (magistrados, MP)

2 anos (CF, arts. 95 e 128)

2 anos

Gabarito: letra B.

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