Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FGV 2024
- Código
- fg087686
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Abreu e Lima - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Enfermagem
- A2 (dois).
- B3 (três).
- C4 (quatro).
- D5 (cinco).
- E6 (seis).
GabaritoB — 3 (três).
Gabarito: letra B. O período de estágio probatório para servidores públicos federais nomeados em cargo efetivo é de 3 anos (36 meses), conforme o art. 20 da Lei 8.112/1990, que estabelece o estágio probatório por período de trinta e seis meses. Esse é o prazo vigente após a Emenda Constitucional nº 19/1998.
A banca explora a diferença entre o prazo antigo (2 anos) e o atual (3 anos), além da confusão com a vitaliciedade, que ainda exige 2 anos de estágio probatório. A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: …"
Trinta e seis meses equivalem exatamente a 3 anos. Portanto, a lacuna do enunciado é preenchida por "3 (três)".
A banca pode tentar confundir o prazo do estágio probatório (3 anos) com o prazo para aquisição da estabilidade (2 anos, conforme art. 41 da CF) ou com o estágio probatório para vitaliciedade (2 anos para magistrados e membros do MP). Fique atento: para servidores efetivos em geral, o estágio probatório é de 3 anos.
Dois anos era o prazo vigente antes da EC 19/1998. Atualmente, o estágio probatório é de 3 anos. Esse prazo ainda é aplicável à vitaliciedade (magistratura e Ministério Público), mas não ao servidor público comum.
Conforme o art. 20 da Lei 8.112/1990, o estágio probatório tem duração de 36 meses, ou seja, 3 anos. A EC 19/1998 alterou o prazo de 2 para 3 anos, e essa é a regra atual para cargos efetivos.
Quatro anos não é o prazo legal. O estágio probatório é de 3 anos, e não há previsão de 4 anos para nenhuma hipótese na Lei 8.112/1990.
Cinco anos é o prazo típico para aquisição de estabilidade em algumas constituições estaduais? Não se aplica ao serviço público federal. O prazo correto é 3 anos.
Seis anos não corresponde a qualquer prazo de estágio probatório na legislação federal.
💡 Dica: Memorize o prazo de estágio probatório (3 anos) e o distinga do prazo para estabilidade (2 anos) e vitaliciedade (2 anos). Uma tabela ajuda a fixar:
Instituto | Prazo de estágio probatório | Aquisição de garantia |
|---|---|---|
Estabilidade (servidor efetivo) | 3 anos (Lei 8.112/1990, art. 20) | 2 anos de efetivo exercício (CF, art. 41) |
Vitaliciedade (magistrados, MP) | 2 anos (CF, arts. 95 e 128) | 2 anos |
Gabarito: letra B.
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