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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg087721
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
A autoridade competente do Município de Caraguatatuba precisa indicar servidor de seus quadros para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, para o que foi cogitado o nome de Clemente, em razão dele já atuar como agente da contratação, ponderandose, contudo, os riscos envolvidos no exercício simultâneo de tais atividades.Acerca dessa situação hipotética, considerando os princípios elencados na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a indicação de Clemente
  1. Anão é viável, diante do princípio da segregação das funções.
  2. Bé viável, em decorrência do princípio da efetividade.
  3. Cnão é viável, em razão do princípio da competividade.
  4. Dé viável, à luz do princípio da economicidade.
  5. Enão é viável, considerando o princípio da proteção da confiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não é viável, diante do princípio da segregação das funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei nº 14.133/2021 - Segregação de Funções

Gabarito: letra A. A indicação de Clemente não é viável porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 7º, §1º, expressamente veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, consagrando o princípio da segregação de funções. Como Clemente já atua como agente da contratação, não pode ser também fiscal do contrato.

A questão testa a aplicação do princípio da segregação de funções, previsto no art. 7º, §1º da Lei 14.133/2021. O texto é claro e literal:

Art. 7, §1Lei-14133

Art. 7º, §1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."

O agente da contratação (art. 8º) e o fiscal do contrato (art. 117) são funções essenciais e suscetíveis a riscos; acumulá-las viola frontalmente o dispositivo. A única alternativa correta é a A.

Princípio

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Consequência

Segregação das funções

Art. 7º, §1º, Lei 14.133/2021

Veda a designação do mesmo agente para funções suscetíveis a riscos (agente da contratação e fiscal do contrato)

Indicação inviável

Efetividade

Art. 5º, Lei 14.133/2021

Visa eficácia dos atos, mas não autoriza acumulação proibida

Indicação viável (incorreto)

Competitividade

Art. 5º, Lei 14.133/2021

Refere-se à ampliação da participação de licitantes

Indicação inviável (incorreto)

Economicidade

Art. 5º, Lei 14.133/2021

Busca relação custo-benefício, mas não se sobrepõe à vedação expressa

Indicação viável (incorreto)

Proteção da confiança

Art. 5º, Lei 14.133/2021 e LINDB

Protege legítima expectativa, mas não é fundamento específico para a vedação

Indicação inviável (incorreto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, §1º, é vedada a atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos. A segregação impede que o mesmo agente oculte erros ou fraudes. Clemente não pode ser agente da contratação e fiscal ao mesmo tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da efetividade (art. 5º) visa à eficácia dos atos, mas não autoriza a acumulação proibida. A vedação legal prevalece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da competitividade (art. 5º) diz respeito à ampliação da participação de licitantes, não à segregação interna de funções. A inviabilidade não decorre da competitividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A economicidade (art. 5º) busca a relação custo-benefício, mas não pode sobrepor-se à proibição expressa de acumular funções de risco. A vedação é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da proteção da confiança (art. 5º e LINDB) protege a legítima expectativa dos administrados, mas não é o fundamento correto para a vedação. A segregação de funções é o princípio específico aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E (proteção da confiança) pode enganar por ser um princípio relevante, mas a banca exige o princípio correto e específico da segregação de funções, que consta expressamente no art. 7º, §1º. Memorize que a Lei 14.133/2021 traz a segregação como princípio autônomo (art. 5º) e a proibição de acúmulo de funções de risco (art. 7º, §1º).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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