Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg087722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
Enzo, adolescente, é estudante de uma escola pública municipal, que após diversas ameaças que eram de conhecimento de todos no ambiente escolar, agrediu a também adolescente e aluna da instituição Julia, sua antiga namorada. Tal fato ocorreu em sala de aula, durante o período letivo, na presença de professores e inspetores, que nada fizeram, sendo certo que Julia sofreu lesões graves em decorrência do evento, razão pela qual seus genitores almejam buscar a responsabilização civil do respectivo ente federativo.Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que o Município em questão
Aresponde objetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Julia, com base na teoria do risco integral.
Bnão pode ser civilmente responsabilizado pelos causados a Júlia, em decorrência do fato exclusivo de terceiro.
Cresponde subjetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Julia, com base na teoria do risco administrativo.
Dnão pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados a Julia, pois não há conduta de agente público passível de caracterizar o dever de indenizar.
Eresponde objetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Júlia, pois tinha o dever de guarda, vigilância e proteção da aluna na instituição pública.
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GabaritoE — responde objetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Júlia, pois tinha o dever de guarda, vigilância e proteção da aluna na instituição pública.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão em escola pública
Gabarito: letra E. O Município responde objetivamente pelos danos causados a Júlia, com base na teoria do risco administrativo, em razão do dever de guarda, vigilância e proteção que possui sobre os alunos em instituição pública de ensino. Essa é a orientação consolidada dos Tribunais Superiores, especialmente do STF, que entende que o Estado assume a posição de garante quando exerce a custódia de menores em estabelecimentos de ensino.
A situação narrada envolve omissão específica do Estado: os professores e inspetores presentes nada fizeram para evitar a agressão, mesmo cientes das ameaças. Nesse contexto, o Estado não pode alegar fato exclusivo de terceiro (o agressor) como excludente, pois tinha o dever jurídico de agir para impedir o dano. A responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa dos agentes, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a omissão do serviço público (serviço que funcionou mal ou não funcionou quando deveria).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva e entre as teorias do risco administrativo e do risco integral. A alternativa C, por exemplo, menciona a teoria correta (risco administrativo), mas erra ao qualificá-la como subjetiva. Já a alternativa A troca a teoria correta pelo risco integral, que é aplicada excepcionalmente (danos nucleares, ambientais) e não se aplica a este caso. Memorize: o Estado responde objetivamente com base no risco administrativo quando há omissão em dever de guarda.
Instituto
Teoria Aplicada
Natureza da Responsabilidade
Admite Excludentes?
Fundamento
Responsabilidade por Omissão Específica (Dever de Guarda)
Risco Administrativo
Objetiva
Sim (culpa exclusiva da vítima, força maior, fato de terceiro, se romper o nexo causal)
Estado como garante; dever jurídico de agir para evitar o dano
Dever genérico de fiscalização; não há posição de garante
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva com base na teoria do risco integral. A teoria do risco integral é a mais gravosa e não admite excludentes, sendo aplicada apenas em hipóteses legais específicas (ex.: danos nucleares, atentados terroristas). No caso, a teoria aplicável é a do risco administrativo, que admite excludentes (como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município não pode ser responsabilizado por fato exclusivo de terceiro. O ato do aluno agressor não é fato exclusivo de terceiro capaz de romper o nexo causal, pois o Estado tinha o dever de guarda e vigilância. Houve omissão específica dos agentes públicos (professores e inspetores), que não impediram a agressão. Portanto, o nexo causal permanece íntegro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva com base na teoria do risco administrativo. A teoria do risco administrativo é de responsabilidade objetiva, não subjetiva. A responsabilidade subjetiva exige comprovação de dolo ou culpa do agente, o que não é necessário quando o Estado assume a posição de garante, como no dever de guarda sobre alunos. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva (risco administrativo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há conduta de agente público passível de caracterizar o dever de indenizar. Os professores e inspetores estavam presentes e nada fizeram, configurando omissão. Essa omissão é conduta (omissiva) imputável ao Estado. Além disso, a própria presença de alunos sob custódia do Estado impõe o dever de guarda e vigilância, independentemente de ação ou omissão dos agentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por afirmar expressamente que o Município responde objetivamente pelos danos causados a Júlia, em razão do dever de guarda, vigilância e proteção que possui sobre os alunos na instituição pública. A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco administrativo, e o dever de guarda é um ônus do Estado quando assume a custódia de menores. O STF, no RE 852.475 (Tema 932), consolidou o entendimento de que o Estado responde objetivamente por danos causados a alunos dentro de estabelecimentos de ensino públicos, em razão do dever de vigilância.