Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg087723
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
A sociedade Alfa pleiteou um ato discricionário perante a Administração Pública Municipal, de modo que cabe ao órgão competente analisar da conveniência e oportunidade para fins de deferimento do pedido formulado, no âmbito do mérito administrativo.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que os elementos do ato administrativo que integram o respectivo mérito são
Acompetência e finalidade.
Bmotivo e objeto.
Cforma e objeto.
Dcompetência e motivo.
Efinalidade e forma.
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GabaritoB — motivo e objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mérito administrativo e os elementos do ato administrativo
Gabarito: letra B. O mérito administrativo (apreciação da conveniência e oportunidade) integra exclusivamente os elementos motivo e objeto do ato administrativo, conforme doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro). Competência, finalidade e forma são elementos vinculados, não sujeitos ao mérito.
A questão aborda a distinção entre elementos vinculados e discricionários no ato administrativo. O mérito existe apenas quando a lei confere margem de escolha ao administrador, limitada aos elementos motivo (pressupostos fáticos e jurídicos) e objeto (conteúdo do ato). Os demais elementos são obrigatórios nos termos legais.
Elementos do ato administrativo
1Vinculados (sem mérito)
Competência
Finalidade
Forma
2Discricionários (mérito)
Motivo
Objeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Competência e finalidade são elementos vinculados. A competência é fixada em lei (inderrogável) e a finalidade é sempre o interesse público definido na norma. Nenhum deles comporta juízo de conveniência e oportunidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Motivo e objeto são os únicos elementos que podem ser valorados pelo administrador nos atos discricionários, constituindo o chamado mérito administrativo. O motivo é a situação de fato e direito que autoriza o ato; o objeto é o efeito jurídico imediato. Ambos podem ser escolhidos dentre as opções legalmente previstas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Forma é elemento vinculado (deve obedecer ao modelo legal). Objeto é discricionário, mas a forma não integra o mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Competência é vinculada; motivo é parte do mérito, mas a alternativa não contempla o objeto, também essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Finalidade e forma são ambos vinculados, não sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: no mérito administrativo, só cabem motivo e objeto (MO). Competência, finalidade e forma são vinculados — a banca adora misturar. Em questões de discricionariedade, pergunte-se: "a lei dá liberdade de escolha aqui?" Se sim, é motivo ou objeto.