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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2024

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fg088074
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I. indenizações;II. gratificações;III. adicionais.Destas, incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, o que se afirma em:
  1. AIII, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vantagens dos servidores públicos: incorporação ao vencimento

Gabarito: letra D. A Lei 8.112/90, em seu art. 49, § 2º, determina que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Já as indenizações, por força do § 1º do mesmo artigo, não se incorporam para qualquer efeito. Portanto, a alternativa correta é a que aponta apenas os itens II (gratificações) e III (adicionais).

Art. 49, §1Lei-8112

Art. 49 — Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I — indenizações;

II — gratificações;

III — adicionais. § 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Vantagem (art. 49)

Incorpora-se ao vencimento?

Fundamento

I — Indenizações

[-] Não

§ 1º

II — Gratificações

[+] Sim

§ 2º

III — Adicionais

[+] Sim

§ 2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III (adicionais) se incorpora. No entanto, as gratificações (item II) também se incorporam, conforme o § 2º do art. 49. A alternativa erra ao excluir as gratificações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I (indenizações) e II (gratificações) se incorporam. Contudo, as indenizações não se incorporam (art. 49, § 1º). Apenas as gratificações, dentre essas, é que se incorporam. Portanto, inclui indevidamente o item I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I (indenizações) e III (adicionais) se incorporam. Novamente, as indenizações não se incorporam. A alternativa inclui erroneamente o item I e exclui o item II (gratificações).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens II (gratificações) e III (adicionais) se incorporam. É exatamente o que dispõe o art. 49, § 2º da Lei 8.112/90. As indenizações (item I) não se incorporam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três itens (I, II e III) se incorporam. Contudo, as indenizações não se incorporam, conforme o § 1º do art. 49. Portanto, a alternativa é ampla demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rol de vantagens (art. 49) e a regra de incorporação. Muitos candidatos podem pensar que todas as vantagens se incorporam, mas a lei expressamente exclui as indenizações. Fique atento: indenizações são verbas de caráter ressarcitório, não acrescendo ao patrimônio do servidor, por isso não se incorporam.

Gabarito final: letra D — apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

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