Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2024
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fg088074
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I. indenizações;II. gratificações;III. adicionais.Destas, incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, o que se afirma em:
AIII, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III, somente.
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Vantagens dos servidores públicos: incorporação ao vencimento
Gabarito: letra D. A Lei 8.112/90, em seu art. 49, § 2º, determina que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Já as indenizações, por força do § 1º do mesmo artigo, não se incorporam para qualquer efeito. Portanto, a alternativa correta é a que aponta apenas os itens II (gratificações) e III (adicionais).
Art. 49, §1Lei-8112
Art. 49 — Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I — indenizações;
II — gratificações;
III — adicionais. § 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Vantagem (art. 49)
Incorpora-se ao vencimento?
Fundamento
I — Indenizações
[-] Não
§ 1º
II — Gratificações
[+] Sim
§ 2º
III — Adicionais
[+] Sim
§ 2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III (adicionais) se incorpora. No entanto, as gratificações (item II) também se incorporam, conforme o § 2º do art. 49. A alternativa erra ao excluir as gratificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I (indenizações) e II (gratificações) se incorporam. Contudo, as indenizações não se incorporam (art. 49, § 1º). Apenas as gratificações, dentre essas, é que se incorporam. Portanto, inclui indevidamente o item I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I (indenizações) e III (adicionais) se incorporam. Novamente, as indenizações não se incorporam. A alternativa inclui erroneamente o item I e exclui o item II (gratificações).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens II (gratificações) e III (adicionais) se incorporam. É exatamente o que dispõe o art. 49, § 2º da Lei 8.112/90. As indenizações (item I) não se incorporam.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três itens (I, II e III) se incorporam. Contudo, as indenizações não se incorporam, conforme o § 1º do art. 49. Portanto, a alternativa é ampla demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rol de vantagens (art. 49) e a regra de incorporação. Muitos candidatos podem pensar que todas as vantagens se incorporam, mas a lei expressamente exclui as indenizações. Fique atento: indenizações são verbas de caráter ressarcitório, não acrescendo ao patrimônio do servidor, por isso não se incorporam.
Gabarito final: letra D — apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.