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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg088077
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação
  1. Anão surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
  2. Bnão houve necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços.
  3. Cas propostas apresentadas consignaram preços substancialmente inferiores aos praticados no mercado.
  4. Do objeto da contratação era a aquisição de medicamentos de uso regular destinados ao tratamento de doenças populares.
  5. Eo objeto da contratação era o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada constante e de longa duração em portos ou aeroportos.
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GabaritoA — não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Dispensa de Licitação (Art. 75, III)

Gabarito: letra A. O art. 75, III, da Lei 14.133/2021 considera dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições de edital anterior (realizado há menos de 1 ano) quando, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas — hipótese conhecida como licitação deserta. As demais alternativas ou descrevem situações de licitação fracassada (C) ou hipóteses de dispensa previstas em outros incisos (B, D, E).

A banca testa a diferença entre licitação deserta (art. 75, III, 1ª parte) e licitação fracassada (art. 75, III, 2ª parte) e a correta localização de cada hipótese no texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso III: ausência de licitantes ou de propostas válidas na licitação anterior. É a licitação deserta. A Administração pode, nesse caso, contratar diretamente, mantidas as mesmas condições do edital fracassado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção da União no domínio econômico para regular preços é hipótese de dispensa prevista no art. 75, X, e não no inciso III. Não se relaciona com a manutenção de condições de edital anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a licitação fracassada (propostas com preços substancialmente inferiores? Na verdade, a lei fala em preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com preços oficiais). A alternativa inverte o sentido: diz "preços substancialmente inferiores", quando a lei trata de preços superiores. Além disso, a licitação fracassada também está no inciso III, mas a descrição está errada. Portanto, duplamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de medicamentos de uso regular para doenças populares não é hipótese genérica de dispensa no inciso III. Pode haver dispensa por outros fundamentos (ex.: emergência, credenciamento, etc.), mas não se encaixa na descrição do art. 75, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O abastecimento de efetivos militares em portos ou aeroportos também não corresponde ao art. 75, III. Pode ser caso de dispensa por outro inciso (ex.: guerra, grave perturbação da ordem, segurança nacional), mas não por licitação anterior deserta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a licitação deserta (ausência de licitantes/propostas) pela fracassada (propostas com preços superiores). Em C, ainda inverte o sinal: fala em "preços substancialmente inferiores", enquanto a lei exige preços superiores. Fique atento à redação exata do art. 75, III.

Situação

Descrição legal (art. 75, III)

Deserta

Não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.

Fracassada

As propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais.

Gabarito: letra A.

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