Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fg088080
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação aos bens públicos, podem ser alienados, observadas as exigências da lei,
Aos dominicais, apenas.
Bos de uso especial, apenas.
Cos de uso comum do povo, apenas.
Dos de uso especial e os dominicais, apenas.
Eos de uso comum do povo e os de uso especial, apenas.
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GabaritoA — os dominicais, apenas.
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Bens Públicos: Alienação Condicionada
Gabarito: letra A. Apenas os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme os arts. 100 e 101 do Código Civil.
A banca cobra a literalidade do Código Civil quanto à alienabilidade dos bens públicos. A classificação tripartite (uso comum, uso especial e dominicais) é o ponto de partida, e a regra é que somente os dominicais são alienáveis.
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Classificação do Bem Público
Alienabilidade (regra geral)
Fundamento Legal
Dominicais (desafetados)
Alienáveis (observadas as exigências legais)
Art. 101 do CC
De uso especial (afetados a serviço público)
Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação
Art. 100 do CC
De uso comum do povo (afetados ao uso coletivo)
Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação
Art. 100 do CC
Bens públicos
1Quanto à destinação
Uso comum do povo
Inalienável (art. 100 CC)
Uso especial
Inalienável (art. 100 CC)
Dominicais
Alienável (art. 101 CC)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coerente com o art. 101 do CC: os bens dominicais (desafetados) podem ser alienados, desde que cumpridos os requisitos legais (autorização legislativa, licitação, avaliação etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens de uso especial (afetados a serviços públicos, como repartições, hospitais) são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação (art. 100 do CC). A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo (ruas, praças, mares) também são inalienáveis na vigência da afetação (art. 100 do CC). Não podem ser alienados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura bens de uso especial (inalienáveis) com dominicais (alienáveis). Apenas os dominicais são alienáveis; os de uso especial não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui bens de uso comum e de uso especial, ambos inalienáveis enquanto afetados. Nenhum deles pode ser alienado na forma da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno incluindo bens de uso especial ou de uso comum como alienáveis. A regra é clara: apenas os dominicais (desafetados) podem ser alienados. Memorize: "dominicais = disponíveis".