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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2024

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fg088080
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação aos bens públicos, podem ser alienados, observadas as exigências da lei,
  1. Aos dominicais, apenas.
  2. Bos de uso especial, apenas.
  3. Cos de uso comum do povo, apenas.
  4. Dos de uso especial e os dominicais, apenas.
  5. Eos de uso comum do povo e os de uso especial, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os dominicais, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Alienação Condicionada

Gabarito: letra A. Apenas os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme os arts. 100 e 101 do Código Civil.

A banca cobra a literalidade do Código Civil quanto à alienabilidade dos bens públicos. A classificação tripartite (uso comum, uso especial e dominicais) é o ponto de partida, e a regra é que somente os dominicais são alienáveis.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Classificação do Bem Público

Alienabilidade (regra geral)

Fundamento Legal

Dominicais (desafetados)

Alienáveis (observadas as exigências legais)

Art. 101 do CC

De uso especial (afetados a serviço público)

Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação

Art. 100 do CC

De uso comum do povo (afetados ao uso coletivo)

Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação

Art. 100 do CC

Bens públicos
  • 1Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
      • Inalienável (art. 100 CC)
    • Uso especial
      • Inalienável (art. 100 CC)
    • Dominicais
      • Alienável (art. 101 CC)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coerente com o art. 101 do CC: os bens dominicais (desafetados) podem ser alienados, desde que cumpridos os requisitos legais (autorização legislativa, licitação, avaliação etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial (afetados a serviços públicos, como repartições, hospitais) são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação (art. 100 do CC). A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo (ruas, praças, mares) também são inalienáveis na vigência da afetação (art. 100 do CC). Não podem ser alienados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura bens de uso especial (inalienáveis) com dominicais (alienáveis). Apenas os dominicais são alienáveis; os de uso especial não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui bens de uso comum e de uso especial, ambos inalienáveis enquanto afetados. Nenhum deles pode ser alienado na forma da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno incluindo bens de uso especial ou de uso comum como alienáveis. A regra é clara: apenas os dominicais (desafetados) podem ser alienados. Memorize: "dominicais = disponíveis".

Gabarito: letra A.

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