Processo licitatório: objetivos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O art. 11, IV da Lei 14.133/2021 estabelece como um dos objetivos do processo licitatório "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". As demais alternativas referem-se a fases ou instrumentos do procedimento, não aos objetivos elencados no caput.
Art. 11Lei-14133
Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos ... IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso IV do art. 11. É um dos objetivos expressos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Descrever a necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido" é uma atividade da fase preparatória, prevista no art. 18, I, e não um objetivo do processo licitatório em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Elaborar o edital de licitação" é uma etapa do procedimento, não um objetivo. O edital é um instrumento para viabilizar a licitação, mas não é finalidade do processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Analisar os riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual" é uma atribuição de gestão de riscos mencionada no parágrafo único do art. 11, mas não consta como objetivo no caput.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Definir as condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento" são cláusulas contratuais e conteúdo do edital, não objetivos do processo licitatório.
A questão é direta, exigindo conhecimento literal do art. 11, IV. A pegadinha é confundir as etapas do procedimento (fase preparatória, elaboração do edital, gestão de riscos) com os objetivos finalísticos da licitação.
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AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Gabarito: letra A.