Questão de Direito Financeiro — Conceito de Precatório — FGV 2024
- Código
- fg088316
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Municipal
- Amaior salário dos cargos públicos.
- Bsalário mínimo.
- CURV.
- DUFIR.
- EUFESP.
GabaritoE — UFESP.
Gabarito: letra E. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida quando o precatório é inferior a um limite estabelecido por lei própria de cada ente federativo. No Estado de São Paulo, o valor de referência para calcular esse limite é a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), unidade de correção monetária e referência de valores criada por lei estadual.
A Constituição Federal (art. 100, §§ 3º e 4º) determina que cada ente fixe, por lei própria, o valor mínimo para expedição de precatório, abaixo do qual se utiliza a RPV. A União adota o salário mínimo como referência para suas RPVs (art. 100, § 4º, CF), mas os Estados podem instituir sua própria unidade de referência. São Paulo criou a UFESP para esse e outros fins.
O "maior salário dos cargos públicos" não é unidade de referência utilizada para RPVs. O limite é calculado com base em uma unidade fiscal ou valor fixo, não no maior salário da administração.
O salário mínimo é a referência utilizada pela União para definir o valor das RPVs (art. 100, § 4º, CF). Entretanto, cada ente pode adotar referência própria. São Paulo utiliza a UFESP, não o salário mínimo.
A URV (Unidade Real de Valor) foi uma unidade de referência monetária utilizada durante o Plano Real (1994), mas atualmente não é adotada por nenhum ente para fins de RPV.
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) foi uma unidade federal de correção fiscal, extinta em 2000. Não é a referência paulista para RPVs.
A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é a unidade de referência criada pelo Estado de São Paulo para atualização de valores tributários e também para definir o limite de expedição de RPVs. A legislação paulista (Lei Estadual nº 13.918/2009 e Decreto nº 54.185/2009) estabelece que as RPVs são cabíveis para valores até 40 UFESP (atualmente, cerca de R$ 1.200,00).
Embora a UFESP seja a resposta correta para São Paulo, outros Estados podem adotar unidades próprias (ex.: UFIR-MG, UFRJ, UFP/PR). Na ausência de lei própria, o STF entende que se aplica o salário mínimo (art. 100, § 4º, CF).
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/fg088316