Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — FGV 2024
Direito Financeiro›Origem e o controle
Código
fg088317
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Entre os itens mencionados a seguir, assinale aquele que não deve ser considerado como despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
AGratificações de função.
BProventos de aposentadoria.
CIncentivos à demissão voluntária.
DEncargos sociais.
EContribuições previdenciárias.
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GabaritoC — Incentivos à demissão voluntária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas com pessoal na LRF – Exclusões
Gabarito: letra C. Os incentivos à demissão voluntária não são computados como despesa com pessoal para fins dos limites da LRF, conforme expressamente previsto no Art. 19, §1º, II da Lei Complementar 101/2000. Todos os demais itens (gratificações, proventos, encargos sociais e contribuições previdenciárias) integram o conceito de despesa total com pessoal do Art. 18.
A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente as exclusões ao conceito de despesa com pessoal.
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: ... II - relativas a incentivos à demissão voluntária."
Despesa total com pessoal (LRF)
1Incluídos (art. 18)
Vencimentos e vantagens
Gratificações
Proventos de aposentadoria
Encargos sociais
Contribuições previdenciárias
2Excluídos (art. 19, §1º)
Incentivos à demissão voluntária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As gratificações de função estão expressamente incluídas no Art. 18 como "adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais". Portanto, são consideradas despesa com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os proventos de aposentadoria constam no Art. 18 como parte do somatório ("proventos da aposentadoria, reformas e pensões"). São sim despesa com pessoal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os incentivos à demissão voluntária são expressamente excluídos do cômputo da despesa com pessoal pelo Art. 19, §1º, II. A banca pergunta justamente o item que não deve ser considerado, sendo este o único que se enquadra na exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os encargos sociais estão incluídos no Art. 18 ("bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência"). Logo, integram a despesa com pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contribuições previdenciárias recolhidas pelo ente às entidades de previdência também estão no Art. 18, sendo consideradas despesa com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista itens que são normalmente despesa com pessoal (gratificações, proventos, encargos, contribuições) e insere a exceção dos incentivos à demissão voluntária. O candidato desatento pode considerar que todos são despesa, mas a LRF exclui apenas os incentivos. Memorizar o rol de exclusões do Art. 19, §1º é essencial.