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Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — FGV 2024

Direito FinanceiroOrigem e o controle
Código
fg088317
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Entre os itens mencionados a seguir, assinale aquele que não deve ser considerado como despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. AGratificações de função.
  2. BProventos de aposentadoria.
  3. CIncentivos à demissão voluntária.
  4. DEncargos sociais.
  5. EContribuições previdenciárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Incentivos à demissão voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na LRF – Exclusões

Gabarito: letra C. Os incentivos à demissão voluntária não são computados como despesa com pessoal para fins dos limites da LRF, conforme expressamente previsto no Art. 19, §1º, II da Lei Complementar 101/2000. Todos os demais itens (gratificações, proventos, encargos sociais e contribuições previdenciárias) integram o conceito de despesa total com pessoal do Art. 18.

A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente as exclusões ao conceito de despesa com pessoal.

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: ... II - relativas a incentivos à demissão voluntária."

Despesa total com pessoal (LRF)
  • 1Incluídos (art. 18)
    • Vencimentos e vantagens
    • Gratificações
    • Proventos de aposentadoria
    • Encargos sociais
    • Contribuições previdenciárias
  • 2Excluídos (art. 19, §1º)
    • Incentivos à demissão voluntária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As gratificações de função estão expressamente incluídas no Art. 18 como "adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais". Portanto, são consideradas despesa com pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os proventos de aposentadoria constam no Art. 18 como parte do somatório ("proventos da aposentadoria, reformas e pensões"). São sim despesa com pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os incentivos à demissão voluntária são expressamente excluídos do cômputo da despesa com pessoal pelo Art. 19, §1º, II. A banca pergunta justamente o item que não deve ser considerado, sendo este o único que se enquadra na exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os encargos sociais estão incluídos no Art. 18 ("bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência"). Logo, integram a despesa com pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As contribuições previdenciárias recolhidas pelo ente às entidades de previdência também estão no Art. 18, sendo consideradas despesa com pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista itens que são normalmente despesa com pessoal (gratificações, proventos, encargos, contribuições) e insere a exceção dos incentivos à demissão voluntária. O candidato desatento pode considerar que todos são despesa, mas a LRF exclui apenas os incentivos. Memorizar o rol de exclusões do Art. 19, §1º é essencial.

Gabarito: letra C.

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