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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg088336
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Para estabelecer seu objeto, o contrato administrativo se vale tanto de cláusulas obrigatórias quanto exorbitantes.Com o exposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que indica um exemplo de cláusula exorbitante em um contrato administrativo.
  1. AApresentação das garantias para assegurar a plena execução do contrato, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento.
  2. BModificação unilateral por parte da Administração para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  3. CApresentação da legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos
  4. DApresentação do preço e das condições de pagamento, dos critérios, da data-base e da periodicidade do reajustamento de preços e dos critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
  5. EObrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
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GabaritoB — Modificação unilateral por parte da Administração para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A modificação unilateral do contrato pela Administração para adequação ao interesse público é prerrogativa típica das cláusulas exorbitantes, prevista no art. 104, I, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas são cláusulas necessárias (obrigatórias) listadas no art. 92 da mesma lei.

A banca cobra a distinção entre cláusulas exorbitantes e necessárias. As cláusulas exorbitantes conferem à Administração prerrogativas especiais, como a modificação unilateral (art. 104, I), extinção unilateral (art. 104, II), fiscalização (art. 104, III), aplicação de sanções (art. 104, IV) e ocupação provisória (art. 104, V). Já as cláusulas necessárias são aquelas que todo contrato administrativo deve conter, elencadas no art. 92.

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III — fiscalizar sua execução;

IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de…

Alternativa

Conteúdo da Cláusula

Fundamento Legal

Classificação

A

Apresentação de garantias para assegurar a execução do contrato

Art. 92, XII

Cláusula necessária

B

Modificação unilateral pela Administração para adequação ao interesse público

Art. 104, I

Cláusula exorbitante

C

Legislação aplicável à execução do contrato

Art. 92, III

Cláusula necessária

D

Preço, condições de pagamento e reajuste

Art. 92, V

Cláusula necessária

E

Manutenção das condições de habilitação durante a execução

Art. 92, II

Cláusula necessária

Cláusulas contratuais (Lei 14.133/2021)
  • 1Necessárias (art. 92)
    • Garantias (XII)
    • Legislação aplicável (III)
    • Preço e pagamento (V)
    • Habilitação permanente (XIV)
  • 2Exorbitantes (art. 104)
    • Modificação unilateral (I)
    • Extinção unilateral (II)
    • Fiscalização (III)
    • Sanções (IV)
    • Ocupação provisória (V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de cláusula necessária, prevista no art. 92, XII (garantias). Não é exorbitante, pois não confere prerrogativa especial à Administração, mas sim obrigação de oferecer garantias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a prerrogativa do art. 104, I — modificação unilateral para adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado. É o exemplo clássico de cláusula exorbitante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cláusula necessária, prevista no art. 92, III (legislação aplicável). Não é exorbitante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cláusula necessária, prevista no art. 92, V (preço e condições de pagamento). Não se enquadra como exorbitante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cláusula necessária, prevista no art. 92, XVI (obrigação de manter condições de habilitação). Não é exorbitante.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, para identificar cláusulas exorbitantes, procure palavras como "unilateralmente", "extinguir", "fiscalizar", "aplicar sanções" ou "ocupar provisoriamente" — são as prerrogativas especiais da Administração. Tudo o mais (garantias, legislação, preço, habilitação) é cláusula necessária.

Gabarito: letra B.

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