Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg088340
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.Essa característica do bem público é denominada
Aimprescritibilidade.
Binalienabilidade.
Cimpenhorabilidade.
Ddesafetação.
Eimpossibilidade de oneração.
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GabaritoA — imprescritibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos – Características
Gabarito: letra A (imprescritibilidade). A impossibilidade de os bens públicos serem adquiridos por usucapião decorre da imprescritibilidade, que é a característica de não estarem sujeitos à prescrição aquisitiva. O art. 102 do Código Civil é claro, e a Súmula 340 do STF reafirma o entendimento.
Art. 102CC
Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião"
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
O conteúdo de apoio também explicita que a inalienabilidade gera, como decorrência, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. A questão pergunta especificamente qual característica impede o usucapião, que é a imprescritibilidade.
Característica
Definição
Relação com Usucapião
Imprescritibilidade
O bem público não está sujeito à prescrição aquisitiva (usucapião).
Direta: impede o usucapião.
Inalienabilidade
O bem público não pode ser alienado (vendido, doado) enquanto afetado.
Indireta: o usucapião é forma originária de aquisição, não alienação.
Impenhorabilidade
O bem público não pode ser penhorado em execução judicial.
Nenhuma: não se relaciona com usucapião.
Desafetação
Processo de retirar a destinação pública do bem, tornando-o alienável.
Nenhuma: é um procedimento, não uma característica que impede usucapião.
Impossibilidade de oneração
O bem público não pode ser dado em garantia (hipoteca, penhor).
Nenhuma: não se relaciona com usucapião.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser objeto de prescrição aquisitiva (usucapião). É a resposta direta ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inalienabilidade é a proibição de alienar (vender, doar) o bem público enquanto afetado, mas não se confunde com a impossibilidade de usucapião. O usucapião é forma originária de aquisição, não ato de alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade impede a penhora dos bens públicos, mas não está relacionada ao usucapião. Diz respeito ao processo de execução contra a Fazenda Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desafetação é o processo pelo qual um bem público perde sua destinação pública, podendo tornar-se alienável. Não é a característica que impede usucapião.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impossibilidade de oneração refere-se à impossibilidade de dar o bem em garantia (hipoteca, penhor). Não se relaciona com usucapião.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre inalienabilidade (não pode alienar) e imprescritibilidade (não pode ser usucapido). Embora a imprescritibilidade decorra da inalienabilidade, o conceito específico para a impossibilidade de usucapião é a imprescritibilidade. Lembre-se: imprescritível = não prescreve, inalienável = não se aliena.