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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg088340
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.Essa característica do bem público é denominada
  1. Aimprescritibilidade.
  2. Binalienabilidade.
  3. Cimpenhorabilidade.
  4. Ddesafetação.
  5. Eimpossibilidade de oneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imprescritibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Características

Gabarito: letra A (imprescritibilidade). A impossibilidade de os bens públicos serem adquiridos por usucapião decorre da imprescritibilidade, que é a característica de não estarem sujeitos à prescrição aquisitiva. O art. 102 do Código Civil é claro, e a Súmula 340 do STF reafirma o entendimento.

Art. 102CC

Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião"

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 340

Súmula 340 do STF:

"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

O conteúdo de apoio também explicita que a inalienabilidade gera, como decorrência, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. A questão pergunta especificamente qual característica impede o usucapião, que é a imprescritibilidade.

Característica

Definição

Relação com Usucapião

Imprescritibilidade

O bem público não está sujeito à prescrição aquisitiva (usucapião).

Direta: impede o usucapião.

Inalienabilidade

O bem público não pode ser alienado (vendido, doado) enquanto afetado.

Indireta: o usucapião é forma originária de aquisição, não alienação.

Impenhorabilidade

O bem público não pode ser penhorado em execução judicial.

Nenhuma: não se relaciona com usucapião.

Desafetação

Processo de retirar a destinação pública do bem, tornando-o alienável.

Nenhuma: é um procedimento, não uma característica que impede usucapião.

Impossibilidade de oneração

O bem público não pode ser dado em garantia (hipoteca, penhor).

Nenhuma: não se relaciona com usucapião.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser objeto de prescrição aquisitiva (usucapião). É a resposta direta ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inalienabilidade é a proibição de alienar (vender, doar) o bem público enquanto afetado, mas não se confunde com a impossibilidade de usucapião. O usucapião é forma originária de aquisição, não ato de alienação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade impede a penhora dos bens públicos, mas não está relacionada ao usucapião. Diz respeito ao processo de execução contra a Fazenda Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desafetação é o processo pelo qual um bem público perde sua destinação pública, podendo tornar-se alienável. Não é a característica que impede usucapião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impossibilidade de oneração refere-se à impossibilidade de dar o bem em garantia (hipoteca, penhor). Não se relaciona com usucapião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato entre inalienabilidade (não pode alienar) e imprescritibilidade (não pode ser usucapido). Embora a imprescritibilidade decorra da inalienabilidade, o conceito específico para a impossibilidade de usucapião é a imprescritibilidade. Lembre-se: imprescritível = não prescreve, inalienável = não se aliena.

Gabarito: letra A.

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