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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg088363
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Um ato de improbidade pode levar a sanções de natureza civil, administrativa e penal.Assinale a opção que indica exemplo de sanção por improbidade que é do tipo civil.
  1. APerda do cargo ou função.
  2. BPerda de cargos eletivos.
  3. CDever de ressarcir prejuízos.
  4. DSuspensão de direitos políticos.
  5. EInterdição do direito de contratar com a Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Dever de ressarcir prejuízos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. O dever de ressarcir prejuízos é a sanção de natureza civil por excelência na Lei de Improbidade, pois visa recompor o dano ao erário, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 8.429/1992. As demais sanções listadas (perda do cargo, suspensão de direitos políticos, interdição de contratar) são de natureza política ou administrativa, não civil.

A questão exige a correta classificação das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, estabelece sanções de naturezas diversas: civis (reparação do dano, multa civil, perda de bens), políticas (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública) e administrativas (proibição de contratar com o poder público). A banca testa justamente essa distinção.

Natureza da sanção

Exemplos na LIA (Lei 8.429/1992)

Civil (reparatória)

Dever de ressarcir prejuízos; perda de bens; multa civil

Política

Suspensão dos direitos políticos; perda da função pública

Administrativa

Proibição de contratar com o poder público; proibição de receber benefícios fiscais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perda do cargo ou função pública é sanção de natureza político-administrativa, não civil. O art. 12, I, da LIA a prevê como consequência do ato ímprobo, mas seu caráter é sancionatório e não reparatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perda de cargos eletivos está vinculada à suspensão dos direitos políticos (art. 12, II, LIA), sendo igualmente sanção política. O agente político perde o mandato como efeito da condenação, sem caráter civil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O dever de ressarcir prejuízos constitui a principal sanção civil na improbidade administrativa. Visa à reparação integral do dano causado ao erário, sendo de natureza patrimonial e reparatória, conforme art. 12, III, da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos é sanção de natureza política, prevista no art. 12, II, da LIA. Afeta a capacidade eleitoral do agente, não tendo caráter civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interdição do direito de contratar com a Administração é sanção de natureza administrativa (restrição de direito), prevista no art. 12, IV, da LIA. Embora tenha efeitos patrimoniais indiretos, sua natureza é sancionatória e não reparatória.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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