Sanções na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. O dever de ressarcir prejuízos é a sanção de natureza civil por excelência na Lei de Improbidade, pois visa recompor o dano ao erário, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 8.429/1992. As demais sanções listadas (perda do cargo, suspensão de direitos políticos, interdição de contratar) são de natureza política ou administrativa, não civil.
A questão exige a correta classificação das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, estabelece sanções de naturezas diversas: civis (reparação do dano, multa civil, perda de bens), políticas (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública) e administrativas (proibição de contratar com o poder público). A banca testa justamente essa distinção.
Natureza da sanção | Exemplos na LIA (Lei 8.429/1992) |
|---|
Civil (reparatória) | Dever de ressarcir prejuízos; perda de bens; multa civil |
Política | Suspensão dos direitos políticos; perda da função pública |
Administrativa | Proibição de contratar com o poder público; proibição de receber benefícios fiscais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda do cargo ou função pública é sanção de natureza político-administrativa, não civil. O art. 12, I, da LIA a prevê como consequência do ato ímprobo, mas seu caráter é sancionatório e não reparatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A perda de cargos eletivos está vinculada à suspensão dos direitos políticos (art. 12, II, LIA), sendo igualmente sanção política. O agente político perde o mandato como efeito da condenação, sem caráter civil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dever de ressarcir prejuízos constitui a principal sanção civil na improbidade administrativa. Visa à reparação integral do dano causado ao erário, sendo de natureza patrimonial e reparatória, conforme art. 12, III, da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos é sanção de natureza política, prevista no art. 12, II, da LIA. Afeta a capacidade eleitoral do agente, não tendo caráter civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interdição do direito de contratar com a Administração é sanção de natureza administrativa (restrição de direito), prevista no art. 12, IV, da LIA. Embora tenha efeitos patrimoniais indiretos, sua natureza é sancionatória e não reparatória.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.