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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg088364
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Segundo a Lei 14.133/2021, após a apresentação das propostas e lances, as fases seguintes de um processo de licitação são, nesta ordem:
  1. Ajulgamento, habilitação, recursos e homologação
  2. Bjulgamento, recursos, habilitação e homologação
  3. Chabilitação, julgamento, recursos e homologação
  4. Dhabilitação, recursos, homologação e julgamento
  5. EHabilitação, julgamento, homologação e recursos
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GabaritoA — julgamento, habilitação, recursos e homologação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem das fases da licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Após a apresentação das propostas e lances, a sequência correta é julgamento, habilitação, recursos e homologação, conforme o art. 17 da Lei 14.133/2021, que estabelece as fases do processo licitatório. O diagrama canônico fornecido confirma a ordem: Apresentação → Julgamento → Habilitação → Recursal → Homologação.

A banca cobra o conhecimento literal da sequência fixada no art. 17. A pegadinha principal é trocar a posição da habilitação e dos recursos (alternativa B) ou inverter a ordem de forma mais grave (C, D, E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem entre habilitação e recursos. Muitos candidatos confundem com o regime anterior (Lei 8.666/93) ou com o RDC, que permite inversão excepcional. Na Lei 14.133/2021, a regra é: julgamento, habilitação, recursos, homologação. Decore a sequência: J-H-R-H.

  1. 1Apresentação das propostas
  2. 2Julgamento
  3. 3Habilitação
  4. 4Recursos
  5. 5Homologação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a ordem do art. 17: julgamento, habilitação, recursos e homologação. É a única que respeita a sequência legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca os recursos antes da habilitação. O correto é primeiro julgar, depois habilitar, e então abrir prazo recursal. A Lei 14.133/2021, art. 17, determina que a fase recursal ocorre após o julgamento e a habilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia pela habilitação, invertendo o julgamento. Após as propostas, o primeiro passo é o julgamento (análise das propostas), e só depois a verificação de requisitos de habilitação. A ordem correta é julgamento → habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca a homologação antes do julgamento e a habilitação após os recursos. A homologação é a fase final, que encerra o processo (art. 71, IV). Não pode anteceder o julgamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta habilitação antes de julgamento e coloca homologação antes dos recursos. Além de inverter julgamento e habilitação, troca a ordem final: recursos devem anteceder a homologação, e não o contrário.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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