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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg088369
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Analise as três formas de contratação de funcionários relacionadas a seguir, por uma empresa pública:I. Através de prévia aprovação em concurso público.II. Para ocupação de um cargo de livre nomeação e destituição.III. Para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.São considerados servidores públicos aqueles que foram contratados sob a forma constante do(s) item(ens)
  1. AI, somente.
  2. BII, somente.
  3. CI e II, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: Servidores Públicos

Gabarito: letra E. Todos os três itens (I, II e III) descrevem formas de contratação que conferem a qualidade de servidor público. O conceito de servidor público, em sentido amplo, abrange os ocupantes de cargo efetivo (concursados), os ocupantes de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) e os contratados temporariamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal trata dessas hipóteses no art. 37, incisos II e IX.

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

Servidores públicos (sentido amplo)
  • 1Cargo efetivo (art. 37, II)
    • Concurso público
    • Regime estatutário
  • 2Cargo em comissão (art. 37, II)
    • Livre nomeação e exoneração
    • Exceção ao concurso
  • 3Contrato temporário (art. 37, IX)
    • Necessidade temporária
    • Excepcional interesse público
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Item I — ✅ Correto

A aprovação prévia em concurso público é a regra para investidura em cargo ou emprego público efetivo. Os ocupantes desses cargos são servidores públicos estatutários, enquadrados no conceito de servidores públicos.

Item II — ✅ Correto

Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, também são cargos públicos. Seus ocupantes são servidores públicos, ainda que não submetidos a concurso público. A própria CF os ressalva como exceção à exigência de concurso.

Item III — ✅ Correto

A contratação temporária, com base no art. 37, IX, cria vínculo jurídico com a Administração Pública. Os contratados são considerados servidores públicos temporários (agentes temporários), integrando a categoria de agentes públicos.

Portanto, todos os itens estão corretos, conforme o gabarito oficial.

Gabarito: letra E (I, II e III).

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