Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fg088376
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
As alternativas a seguir apresentam alguns bens públicos nacionais.Entre eles, aquele que pertence ao Estado e não à União é:
ARio São Francisco.
BRio Amazonas.
CArquipélago de Abrolhos.
DBacia petrolífera de Santos.
EIlha de Marajó.
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GabaritoE — Ilha de Marajó.
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Bens públicos: titularidade União × Estado
Gabarito: letra E. A Ilha de Marajó é uma ilha fluvial (situada na foz do Rio Amazonas, no Estado do Pará) que contém sedes de municípios, enquadrando-se no art. 26, II, da CF como bem do Estado. As demais alternativas referem-se a bens da União: rios que banham mais de um Estado, ilhas marítimas sem sede municipal, e recursos minerais da plataforma continental.
A questão exige conhecer a repartição constitucional de bens entre União e Estados-membros (arts. 20 e 26 da CF). Em síntese:
União: rios que banhem mais de um Estado ou que sirvam de fronteira; ilhas marítimas, oceânicas e costeiras (exceto as com sede de município, que são dos Estados); terrenos de marinha; recursos minerais, inclusive os do subsolo; plataforma continental etc.
Estados: ilhas fluviais e lacustres (salvo as situadas em zonas limítrofes); terras devolutas não pertencentes à União; águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as da União.
Aplicando ao caso:
Alternativa
Bem
Titularidade
Fundamento
A) Rio São Francisco
Rio que banha vários Estados
União
CF, art. 20, III
B) Rio Amazonas
Rio que banha vários Estados e é fronteira
União
CF, art. 20, III
C) Arquipélago de Abrolhos
Ilhas marítimas (oceânicas)
União
CF, art. 20, IV
D) Bacia petrolífera de Santos
Recursos minerais do subsolo marinho
União
CF, art. 20, V e IX
E) Ilha de Marajó
Ilha fluvial (delta) com sede de município
Estado do Pará
CF, art. 26, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Rio São Francisco percorre vários Estados (MG, BA, PE, SE, AL), portanto é bem da União (CF, art. 20, III). Não se enquadra como bem estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Rio Amazonas também banha mais de um Estado (AM, PA, AP) e ainda faz fronteira com outros países. É inequivocamente bem da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Arquipélago de Abrolhos é um conjunto de ilhas oceânicas (marítimas) situado no Atlântico. Como não contém sede de município, pertence à União (CF, art. 20, IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Bacia petrolífera de Santos está localizada na plataforma continental. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (CF, art. 20, V e IX).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Ilha de Marajó é uma grande ilha fluvial (formada pelo delta do Amazonas) e nela existem diversos municípios (ex.: Soure, Salvaterra). De acordo com o art. 26, II, da CF, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados, exceto quando situadas em zonas limítrofes com outros países (o que não é o caso). Portanto, é bem do Estado do Pará.
NÃO CAIA NESSA!
A questão induz o candidato a pensar que "grandes ilhas" são sempre da União. No entanto, a CF distingue ilhas marítimas (União) de ilhas fluviais/lacustres (Estados). A Ilha de Marajó é fluvial (delta do Amazonas) e contém sedes de municípios, sendo, portanto, bem do Estado do Pará – e não da União.