Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2024
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg089334
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após os devidos trâmites administrativos, o Município Alfa ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para fins de construir uma ponte, que tem por objeto o imóvel de Matilde. Houve a regular imissão provisória na posse e o ente federativo demoliu a casa em que ela morava, construída no mencionado terreno, para a realização da obra.Posteriormente, verificou-se a existência de um erro no respectivo projeto, de modo que o imóvel em questão, na realidade, não é necessário para o fim almejado, razão pela qual o ente federativo pretende desistir da desapropriaçãoConsiderando que Matilde promoveu o levantamento dos valores previamente depositados em Juízo para a imissão provisória na posse e que ainda não há sentença nos respectivos autos, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o Município
Anão poderá desistir da desapropriação, diante do ajuizamento da respectiva demanda.
Bpoderá desistir da desapropriação em questão, na medida em que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Cnão poderá desistir da desapropriação, em decorrência da alteração substancial do bem de Matilde, que compromete a sua utilização como antes do processo desapropriatório.
Dpoderá desistir da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o pagamento integral do preço, diante do interesse público subjacente.
Enão poderá desistir da desapropriação, considerando que Matilde promoveu o levantamento do depósito prévio.
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GabaritoC — não poderá desistir da desapropriação, em decorrência da alteração substancial do bem de Matilde, que compromete a sua utilização como antes do processo desapropriatório.
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Desapropriação – Desistência após imissão provisória e levantamento do depósito
Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, após a imissão provisória na posse e o levantamento do depósito pelo expropriado, a desistência da desapropriação pelo Poder Público não é mais possível se o bem sofreu alteração substancial que comprometa sua restituição ao estado anterior. Esse é o caso dos autos: Matilde levantou o depósito e sua casa foi demolida, inviabilizando o retorno ao status quo ante.
A banca explora a jurisprudência do STJ sobre os limites da desistência na ação de desapropriação. Enquanto o processo está em curso, a desistência é, em regra, possível, mas sofre restrições quando o expropriado já recebeu a indenização (levantamento do depósito) e o imóvel foi alterado. Nesse contexto, o interesse público não pode mais justificar o desfazimento do ato, pois o particular já sofreu prejuízos concretos e a devolução do bem é inviável.
Análise das alternativas:
Desistência da desapropriação (STJ)
1Em regra, possível
Até o trânsito em julgado
Sem alteração substancial do bem
Sem levantamento do depósito
2Impossível quando
Levantamento do depósito
E alteração substancial do bem
Demolição
Inviabiliza retorno ao status quo ante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuizamento da ação, por si só, impede a desistência. Não é correto: o ajuizamento não torna o processo irreversível. O STJ admite a desistência até o momento do levantamento do depósito, desde que não haja alteração substancial do bem. O simples ajuizamento não é óbice.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a desistência é possível porque ainda não há trânsito em julgado. Embora a ausência de trânsito em julgado seja condição necessária, não é suficiente. O STJ condiciona a possibilidade de desistência ao fato de o expropriado ainda não ter levantado o depósito nem ter ocorrido modificação relevante no imóvel. No caso, ambos os eventos já se concretizaram.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que se alinha à jurisprudência consolidada do STJ. A alteração substancial do bem (demolição da casa) compromete a sua utilização como antes, tornando inviável o retorno ao status quo ante. Somado ao levantamento do depósito, a desistência fica definitivamente excluída. O STJ decide que "a desistência da ação de desapropriação, após o levantamento do preço e a alteração do bem, é inadmissível" (REsp 1.103.332/SP, rel. Min. Castro Meira, DJ 16/06/2009, entre outros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Município pode desistir a qualquer tempo, mesmo após o pagamento integral. Isso contraria frontalmente a jurisprudência: o pagamento (levantamento do depósito) combinado com alterações no imóvel impede a desistência. A simples existência de interesse público não supera a irreversibilidade causada pela modificação do bem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione o levantamento do depósito, não considera a alteração substancial do imóvel. O STJ exige a conjugação de ambos os fatores. O levantamento, por si só, pode não bastar para vedar a desistência se o bem permanecer intacto. A demolição da casa, no caso, é o elemento decisivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o momento processual (ajuizamento, trânsito em julgado) ou com a natureza do depósito. O ponto central é que o STJ analisa a situação concreta: se o expropriado já levantou o dinheiro e o imóvel foi descaracterizado, a desistência é impossível. O simples levantamento (alternativa E) ou a ausência de sentença (alternativa B) não são suficientes; é preciso considerar a alteração física do bem.