Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089335
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Mauro, procurador do município Delta, foi questionado pelo Secretário Municipal da Saúde se estaria no âmbito de suas atribuições profissionais promover a defesa de autoridades competentes e servidores públicos que tenham cometido irregularidades no curso de procedimentos licitatórios, quando atuarem em consonância com o parecer do assessoramento jurídico elaborado ao final da fase preparatória.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Mauro respondeu corretamente que, a critério do agente público, a advocacia pública municipal
Anão deve promover a defesa de tais agentes em nenhuma hipótese.
Bdeve promover a defesa de tais agentes, em qualquer hipótese, se ainda estiverem em atividade, ocupando o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
Cdeve promover a defesa de tais agentes, exclusivamente, nas searas administrativa e controladora, mas não na esfera judicial.
Ddeve promover a defesa de tais agentes, ainda que tenham atuado em desacordo com o aludido parecer jurídico.
Enão deve promover a defesa de tais agentes quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem dos autos de processo administrativo ou judicial.
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GabaritoE — não deve promover a defesa de tais agentes quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem dos autos de processo administrativo ou judicial.
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Defesa de agentes públicos em licitações – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A advocacia pública municipal não deve promover a defesa de agentes que tenham agido conforme parecer jurídico quando houver provas da prática de atos ilícitos dolosos nos autos, conforme a exceção expressa no art. 10, §1º, II, da Lei 14.133/2021.
O art. 10 da Lei 14.133/2021 estabelece a regra geral: se autoridades e servidores precisarem se defender em razão de ato praticado com estrita observância de parecer jurídico elaborado na forma do art. 53, §1º, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial. Contudo, o §1º do mesmo artigo traz as hipóteses em que essa defesa não se aplica. Uma delas, prevista no inciso II, é justamente quando houver provas de atos ilícitos dolosos.
Art. 10, §1Lei-14133
Art. 10 — "Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial."
§ 1º — "Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:" ... II — provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 10, §1º, II. Muitos candidatos fixam apenas a regra geral (defesa quando age conforme parecer) e esquecem que ela não se aplica se houver prova de dolo ilícito. A alternativa E é a única que reproduz corretamente essa exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advocacia pública "não deve promover a defesa de tais agentes em nenhuma hipótese". Erro: o caput do art. 10 permite a defesa (a critério do agente) quando o ato foi praticado com estrita observância do parecer jurídico. Logo, há hipóteses de defesa; não é "nenhuma".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "deve promover a defesa em qualquer hipótese, se ainda estiverem em atividade". Erro duplo: (a) a defesa não é obrigatória (é a critério do agente); (b) mesmo que seja cabível, há exceções, como a do inciso II (provas de ato doloso). A alternativa ignora as exceções e impõe obrigatoriedade indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a defesa "exclusivamente às esferas administrativa e controladora, mas não na esfera judicial". O caput do art. 10 é claro ao incluir a esfera judicial entre aquelas em que a defesa pode ser promovida. A alternativa cria uma limitação inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa deve ser promovida "ainda que tenham atuado em desacordo com o aludido parecer jurídico". O caput exige que o ato seja praticado com estrita observância do parecer. Se houve desacordo, a regra geral do art. 10 não se aplica; portanto, a defesa não seria devida por essa via.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a exceção do art. 10, §1º, II: a advocacia pública não deve promover a defesa quando provas de atos ilícitos dolosos constarem dos autos. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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