Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
- Código
- fg089355
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- A20%.
- B30%.
- C40%.
- D50%.
- E60%.
GabaritoE — 60%.
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 19, fixa o limite máximo da despesa total com pessoal para cada ente federativo em percentuais da receita corrente líquida. Para os municípios, o percentual é de 60% (sessenta por cento).
Art. 19 — “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento).”
As alternativas A (20%), B (30%), C (40%) e D (50%) estão incorretas. O percentual de 50% é o limite da União, não dos municípios. Os percentuais de 20%, 30% e 40% não correspondem a nenhum limite previsto no art. 19 para entes federativos.
Ente federativo | Limite máximo (despesa total com pessoal / RCL) |
|---|---|
União | 50% |
Estados | 60% |
Municípios | 60% |
20% não é o limite municipal, nem de qualquer ente na LRF para despesa de pessoal.
30% também não é previsto.
40% igualmente não corresponde.
50% é o limite da União, não dos municípios.
60% é exatamente o percentual máximo permitido para os municípios, conforme art. 19, III, da LRF.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/fg089355